TJRN - 0845016-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0845016-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Os alvarás já foram expedidos e não resta valor em conta.
O advogado da parte autora já recebeu alvará relativo a honorários contratuais e sucumbenciais.
A obrigação foi satisfeita pela parte ré.
Nada mais a tratar, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 1º de março de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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15/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0845016-41.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA contra POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *77.***.*00-04, no valor de R$ 4.846,08 (quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco do Nordeste - código. 004, agência nº 47, conta corrente nº 29.910-5.
Expeça-se, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO, CPF/MF *01.***.*46-98, no valor de R$ 2.616,88 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil - código 0001, agência nº 1533-4, conta corrente nº 115.412-5.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte executada UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERIVCOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-46 , no valor de R$ 152,30 (cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil, agência nº 1913-5 , conta corrente nº 56293-9.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, arquivem-se os autos.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 05:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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06/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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06/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0845016-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intimem-se a parte exequente e o advogado da parte executada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 06:11
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
27/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 05:04
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
22/11/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:59
Decorrido prazo de Exequente em 13/11/2024.
-
14/11/2024 04:20
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:07
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0845016-41.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das alegações feitas na petição de id.133449581.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 15 de outubro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/10/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:30
Outras Decisões
-
07/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 07:48
Processo Reativado
-
05/10/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:31
Juntada de despacho
-
16/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:14
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 02:58
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:52
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 07:15
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:51
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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