TJRN - 0850372-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:07
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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02/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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27/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
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23/09/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:46
Juntada de diligência
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11/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0850372-80.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA DEPRECADO: PEDRO PAULO DE ARRUDA CAMARA CABRAL DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
05/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 22:12
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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