TJRN - 0810160-90.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 07:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 09:21
Juntada de termo
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0810160-90.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LINDONCLEITON DA COSTA SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA Demandado: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 137465451, em favor do(a)(s) advogado(a)(s) exequente no valor de R$ 2.029,01, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 137649892.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
24/03/2025 15:57
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
24/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
03/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 01:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 19:13
Publicado Intimação em 14/05/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
25/11/2024 08:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 17:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 16:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810160-90.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LINDONCLEITON DA COSTA SOUZA Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 122490486 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 122490486 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
05/08/2024 20:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810160-90.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LINDONCLEITON DA COSTA SOUZA Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 122490486 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 122490486 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
29/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/07/2024 11:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/07/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/05/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
28/05/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 06:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/07/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
10/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 10:36
Recebidos os autos.
 - 
                                            
10/05/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
 - 
                                            
10/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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