TJRN - 0808033-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:03
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808033-43.2023.8.20.5001 AUTOR: L.
H.
M.
F.
N.
D.
RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID. 150906094 a parte executada informou o pagamento da obrigação, tendo a exequente apresentado petição concordando com o pagamento e requerido a expedição de alvará do valor depositado judicialmente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeça-se alvarás nos seguintes termos: Exequente (indenização por danos morais): DENISE MOURA FE DE ALMEIDA - REPRESENTANTE DO MENOR (exequente): Banco: Nu Pagamentos S.A (0260), Agencia: 0001, Conta: 24215457-8, CPF: *05.***.*69-36, no valor de R$ 5.123,23 (cinco mil cento e vinte e três reais e vinte e três centavos) a título de danos morais; Advogadas (custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação: valor da obrigação de fazer – tratamento pelo período de 6 meses – mais o valor da indenização a título de danos morais - conforme Acórdão de ID. 145990304): MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA (ADVOGADA), conta do Banco do Brasil, CPF: *92.***.*08-69, Agência: 1533-4 Conta corrente: 35178-4, no valor de R$ 5.410,14 a título de honorários de sucumbência; e PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO (ADVOGADA): conta do Banco do Brasil, CPF: *90.***.*81-67, Agência: 1668-3, Conta corrente: 38378-3, no valor de R$5.410,14 a título de honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808033-43.2023.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DENISE MOURA FE DE ALMEIDA REQUERENTE: L.
H.
M.
F.
N.
D.
REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXXV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal-RN, 9 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXXV - na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução, apresentado impugnação ou opostos embargos à execução, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). -
09/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 05:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0808033-43.2023.8.20.5001 AUTOR: L.
H.
M.
F.
N.
D.
RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cadastre-se no polo ativo os patronos da parte autora, tendo em vista se tratar também de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por L.
H.
M.
F.
N.
D. em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$23.995,68.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, proceda-se ao bloqueio através deste sistema do valor indicado em planilha de débitos pelo exequente, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Nesta hipótese, a Secretaria deverá retornar o processo para o fluxo “dar cumprimento a determinação de penhora online”.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:22
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:17
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:24
Processo Reativado
-
25/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:36
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:47
Juntada de decisão
-
15/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:18
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:11
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 13:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:59
Decorrido prazo de ré em 22/07/2024.
-
26/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:19
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:20
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:20
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:20
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:58
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:58
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:58
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 04:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 06:22
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 06:22
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 16/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 16/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:51
Juntada de termo
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 10:07
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/12/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 08:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:12
Audiência conciliação designada para 06/12/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/09/2023 13:10
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/09/2023 12:23
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:23
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ NELSON VIEIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:50
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:50
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:50
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:50
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 14:02
Decorrido prazo de reu em 19/07/2023.
-
25/07/2023 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/06/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 13:34
Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 09:50, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2023 13:32
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:42
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/05/2023 09:09
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/05/2023 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:19
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:47
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 03/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2023 06:00.
-
27/04/2023 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:49
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 21/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:49
Decorrido prazo de reu em 21/04/2023.
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:59
Outras Decisões
-
10/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:10
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
27/03/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:07
Outras Decisões
-
24/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:28
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIO DINIZ ROSENO ARAÚJO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Luiz Henrique Moura Fé Nascimento Delgado.
-
17/02/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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