TJRN - 0800579-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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08/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0800579-46.2022.8.20.5001 IMPETRANTE: FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, relativo ao pagamento da quantia de R$ 3.329,97 (três mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) equivalente à restituição de imposto de renda descontado indevidamente.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos (ID 105071277) contendo o valor de R$ 3.329,97 (três mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) à restituição do montante descontado.
Foi proferida sentença homologando os cálculos do exequente (ID 111184044) atualizados até agosto de 2023 e determinado a expedição do RPV em nome da sua procuradora com poderes especiais, Andressa Rodrigues Dantas, OAB nº 17550.
Intimadas a se pronunciarem sobre os cálculos do RPV, as partes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, consoante certidão de ID 117103131, razão pela qual foi realizado o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (ID 125357783).
Dessa forma, determino que após a transferência da aludida quantia para conta judicial, seja expedido alvará pelo sistema SISCONDJ para a liberação do montante apreendido, devidamente corrigido em favor da parte exequente e por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487 do CPC.
Após as providências legais, arquive-se.
Natal/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:57
Juntada de termo
-
24/06/2024 14:05
Juntada de termo
-
24/06/2024 14:03
Juntada de termo
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11/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/06/2024 23:59.
-
18/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/02/2024 23:59.
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27/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:52
Homologado o pedido
-
31/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2023 23:59.
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30/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:10
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:08
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:16
Recebidos os autos
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09/05/2023 19:16
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 17:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:32
Concedida a Segurança a Flávio Rodrigues dos Santos
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15/07/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Diretor - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 08:09
Outras Decisões
-
11/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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