TJRN - 0800334-60.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800334-60.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 1 de abril de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO SILVINO DO MONTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SILVINO DO MONTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800334-60.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO SILVINO DO MONTE REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Considerando a sentença de id. 129150783, bem como a habilitação dos herdeiros e requerimento de id. 136763018, tendo em vista a garantia de Juízo (id nº 126667725) em valor suficiente para cobrir o montante devido, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com fulcro no art. 924 do Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará do valor incontroverso em favor do exequente, no monte de R$ 4.771,70 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e setenta centavos), conforme id. 136763018.
Resta autorizado o levantamento de alvará em separado para pagamento dos honorários de sucumbência e contratuais, caso haja pedido expresso e contrato informando o percentual devido.
O remanescente deverá ser liberado em favor do executado, somente após o trânsito em julgado desta sentença.
Após, cobradas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 07:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/12/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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29/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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29/11/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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26/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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26/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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22/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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21/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 19:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 17:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800334-60.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Cuida-se o feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO S/A., em que sobreveio aos autos notícia sobre o falecimento da autora.
Juntada a certidão do óbito e documentos dos herdeiros que requerem habilitação - id. 131739554.
Instado a se manifestar, o executado deixou o prazo decorrer in albis - id. 133334274. É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do art. 687 do Código de Processo Civil, “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.
Já de acordo com o art. 668, II, a habilitação poderá ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte.
Conforme art. 1.845 do Código Civil, “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.
Os requerentes instruem o pedido de habilitação com a certidão de óbito do exequente e documentos pessoais, por meio do qual é possível aferir o vínculo de parentesco.
Desse modo, não vislumbrando qualquer óbice, DEFIRO o pedido de habilitação de id. 131739554.
Determino à Secretaria que retifique o polo ativo da presente demanda, a fim de constar os nomes dos herdeiros habilitados.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação, haja vistas sentença de extinção ao id. 129150783, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:49
Deferido o pedido de Herdeiros da parte autora - Sucessores
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11/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800334-60.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Concedo a dilação do prazo conforme requerimento formulado pelo causídico ao id. 127784565.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800334-60.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800334-60.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:58
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:07
Juntada de diligência
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26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:32
Juntada de petição
-
28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
25/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 10:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
18/10/2023 13:38
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:38
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:37
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:13
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:13
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:12
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:59
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 13:29
Juntada de custas
-
21/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
21/09/2023 23:32
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
21/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
14/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
30/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:59
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
25/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
15/06/2023 13:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:27
Publicado Citação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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