TJRN - 0800627-68.2019.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800627-68.2019.8.20.5111 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, considerando que, após as diligências realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis suficientes para a satisfação do crédito exequendo, intimo o exequente, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução.
Caso o exequente não apresente novos elementos que possam viabilizar a penhora de bens ou indique outros bens do executado passíveis de penhora, será procedido à suspensão do processo nos termos do §2º do referido artigo.
Vara Única da Comarca de Angicos, 18 de julho de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
18/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/05/2025 11:01
Decorrido prazo de executada em 06/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800627-68.2019.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte executada, por sua advogada, para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de constrição.
ANGICOS, 12 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
23/09/2024 14:13
Decorrido prazo de PARTES em 29/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800627-68.2019.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando resultado negativo no sistema Sniper de ID 127873136, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
ANGICOS, 7 de agosto de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
 - 
                                            
03/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
 - 
                                            
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800627-68.2019.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que nesta data, acostou-se aos autos o desbloqueio dos valores no sistema Sisbajud da conta da Caixa Econômica Federal.
Outrossim, constatou-se a existência do valor de R$ 67,01 do Banco do Nordeste, sendo realizado a transferência para uma conta judicial.
Por fim, considerando Decisão localizada no ID 102562737, Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS/RN, 29 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
28/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 04:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
 - 
                                            
03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
 - 
                                            
29/11/2022 10:52
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
29/11/2022 09:55
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
25/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
22/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
13/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/11/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/11/2022 04:29
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 16:41
Publicado Intimação em 27/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
01/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2022 01:15
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
 - 
                                            
08/07/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 06/07/2022 23:59.
 - 
                                            
04/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/05/2022 13:00
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2020 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2020 09:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/04/2020 17:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/03/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2020 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/11/2019 01:38
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/10/2019 07:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2019 16:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2019 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821303-47.2022.8.20.5106
Francisco Barros Dias
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2022 08:11
Processo nº 0800334-60.2023.8.20.5143
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 15:34
Processo nº 0800334-60.2023.8.20.5143
Antonio Silvino do Monte
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 12:18
Processo nº 0806440-57.2020.8.20.5106
Charles Deleon de Sales Alves
Edson Guerra de Mendonca
Advogado: Gledson de Araujo Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2020 16:44
Processo nº 0800261-11.2020.8.20.5138
Estado do Rio Grande do Norte
Jose Acacio de Oliveira 05430331473
Advogado: Helainy Cristina Pereira Araujo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2020 20:13