TJRN - 0817680-04.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 01:15 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:56 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:39 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:33 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2025 00:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 07:29 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 07:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            24/03/2025 04:12 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            24/03/2025 03:11 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 13:45 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            14/03/2025 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 00:19 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:07 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 04:27 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:57 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:41 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:18 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817680-04.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: PEDRO PEREIRA DE PAIVA Parte Ré: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
 
 ELISANGELA MOURÃO BORGES - *02.***.*79-53, para atuar como perita na perícia sob ID. 503/2025.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ELISANGELA MOURÃO BORGES - *02.***.*79-53, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento de majoração sob ID. 142177230.
 
 Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
 
 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            08/02/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 08:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2025 01:51 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:18 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 08:13 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 08:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0817680-04.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PEDRO PEREIRA DE PAIVA Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar recolhimento de R$ 764,49 a título de honorários periciais, conforme ID 138891267.
 
 Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2025. (Assinado digitalmente) RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade
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                                            16/01/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 14:20 Expedição de Ofício. 
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                                            16/01/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 00:13 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 03:03 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:09 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 16/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 22:00 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            25/11/2024 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            13/11/2024 15:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:01 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 15:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817680-04.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PEDRO PEREIRA DE PAIVA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 135915500 foi apresentada tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 135915500 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            11/11/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 08:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 08:13 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/11/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            06/11/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 12:25 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:25 Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 19/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 09:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 13:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/08/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:42 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/11/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817680-04.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PEDRO PEREIRA DE PAIVA Advogados: ALISON MAX MELO E SILVA - OAB/RN 7580, MANOEL MACHADO JUNIOR - OAB/RN 7359 Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            01/08/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 07:46 Recebidos os autos. 
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                                            01/08/2024 07:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            01/08/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 09:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PEREIRA DE PAIVA. 
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                                            31/07/2024 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 08:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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