TJRN - 0817493-64.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Idausa José dos Santos Passos em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Idausa José dos Santos Passos em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0817493-64.2017.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: IRACEMA DOS SANTOS NUNES, IDAUSA JOSÉ DOS SANTOS PASSOS REQUERIDA: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição inicialmente proposta por IRACEMA DOS SANTOS NUNES, a qual exerceu a curatela provisória de IVANILDA GADELHA DOS SANTOS, sendo substituída no decorrer do processo por sua irmã, IDAUSA JOSÉ SANTOS DOS PASSOS e atualmente, por seu filho, RINALT RICART DOS SANTOS SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em ID 143080575, foi juntado aos autos declaração de óbito da interditanda IVANILDA GADELHA DOS SANTOS.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou (IDs 143395143 e 141945937) pela extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
Decido.
O falecimento da interditanda no curso da ação acarreta a perda superveniente do objeto, diante do caráter personalíssimo da obrigação cujo cumprimento se pretendia.
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
No caso dos autos, observa-se que o presente feito perdeu o seu objeto, vez que a interditanda faleceu, consoante atestado em Declaração de Óbito em ID 143080575.
Diante do exposto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, considerando a perda superveniente do objeto e a intransmissibilidade da presente ação, em decorrência do óbito da parte interditanda.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
19/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0817493-64.2017.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: IRACEMA DOS SANTOS NUNES, IDAUSA JOSÉ DOS SANTOS PASSOS REQUERIDA: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão de Óbito da interditanda IVANILDA GADELHA DOS SANTOS (CPF: *21.***.*87-72), a fim de corroborar o que fora alegado em petição de ID 140730687.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 18:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
04/12/2024 21:08
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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04/12/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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04/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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29/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0817493-64.2017.8.20.5001.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 22 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
23/11/2024 04:41
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
23/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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22/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:16
Outras Decisões
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09/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/09/2024 13:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0817493-64.2017.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: IRACEMA DOS SANTOS NUNES, IDAUSA JOSÉ DOS SANTOS PASSOS REQUERIDA: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Ao compulsar os autos, entendo que assiste razão ao órgão ministerial em manifestação retro (ID 128457874), razão pela qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos laudo médico (pericial) atualizado acerca da condição clínica de incapacidade civil da requerida, considerando o teor do laudo médico pericial no ID 67691029, que indica a necessidade de reavaliação periódica da pericianda IVANILDA GADELHA DOS SANTOS em relação à perícia médica.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Urgência, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0817493-64.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, a Audiência de Entrevista será de forma telepresencial/híbrida, de acordo com a Portaria nº 03/2022-GJ- datada de 27/05/2022.
O(a) advogado(a) intimará a parte autora.
O(a) advogado(a) e a parte autora deverão informar seu telefone e-mail para possíveis comunicações.
Caso os interessados não disponham de equipamentos ou conhecimento necessários ao acesso deverão comparecer a sala de audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal onde serão disponibilizados todas as ferramentas necessárias à realização do ato.
Link de acesso a audiência: MICROSOFT TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/v6ypt Natal/RN, na data da assinatura eletrônica Helaine Cristina da Cunha Analista Judiciário/Chefe de Gabinete -
26/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/08/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/08/2024 09:57
Declarada incompetência
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26/08/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 09:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:06
Juntada de intimação de audiência
-
21/08/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 10:46
Juntada de diligência
-
12/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: Idausa José dos Santos Passos e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GRACE PEREIRA LEITAO, ISABELA SANTOS DOS PASSOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABELA SANTOS DOS PASSOS Parte ré/requerida: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Aprazo audiência para a oitiva da atual curadora provisória, a realizar-se em 26/08/2024, às 09h.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
11/07/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: Idausa José dos Santos Passos e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GRACE PEREIRA LEITAO, ISABELA SANTOS DOS PASSOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABELA SANTOS DOS PASSOS Parte ré/requerida: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Aprazo audiência para a oitiva da atual curadora provisória, a realizar-se em 26/08/2024, às 09h.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
05/07/2024 11:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/08/2024 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DOS PASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:05
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 19/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 15:09
Juntada de devolução de mandado
-
28/05/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 03:04
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte autora/requerente: IRACEMA DOS SANTOS NUNES Advogada da parte autora: GRACE PEREIRA LEITAO Parte ré/requerida: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS D E S P A C H O Defiro a promoção ministerial (Id. 113106178).
A Secretaria inclua Idausa José dos Santos Passos, atual curadora, no polo ativo da ação e cadastre a advogada da referida, conforme procuração colacionada no Id. 51468130 - Pág. 1.
Intime-se a atual curadora provisória para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende se manter no encargo de curadora, sendo nomeada curadora definitiva, ou se pretende indicar outro legitimado para exercer o encargo.
Em caso de indicação de outro legitimado, deverá a curadora juntar aos autos a documentação que comprove a legitimidade do indicado e o termo de anuência com a substituição, caso ocorra de forma voluntária, no mesmo prazo.
Se silente, intime-se pessoalmente no endereço constante no termo de compromisso provisório (Id. 79101426).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /NR -
25/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fórum Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar.
AUDIÊNCIA - ENTREVISTA Autos n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Requerente: IRACEMA DOS SANTOS NUNES Requerido: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS Aos 11 de setembro de 2023, nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal, às portas abertas, para audiência-entrevista com o(a) curatelando(a)-, nos autos acima mencionados, apregoados os interessados, verificou-se a presença do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim , Juiz de Direito desta 20ª Vara Cível; do(a) requerente, acompanhado(a) do(a) advogado(a), e do(a) requerido(a); mas ausente o MP.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito realizou a entrevista com o(a) curatelando(a) por meio audiovisual, com gravação no programam teams.
O MM Juiz consignou sua impressão pessoal de que o(a) curatelando(a) possuía limitações que o(a) impediam de gerir seus bens e negócios.
Em seguida, o MM Juiz de Direito esclareceu ao(a) requerido(a) que o(a) mesma poderia impugnar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e determinou que a advogado protocolasse a prestação de contas em autos próprios.
Despacho. "Caso não seja apresentada impugnação, nomeio, desde já, curadora especial ao(a) curatelando(a), a Defensora Pública em exercício nesta Vara, a qual deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo de defesa, dê-se vista ao Ministério Público." E esta ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo(a) MM Juiz, e pelas partes presentes.
Juiz de Direito: ________________________________________________ Requerido(a):_____________________(não assina)___________________ -
29/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:46
Audiência de interrogatório realizada para 11/09/2023 12:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:46
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 12:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/08/2023 07:44
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: Autos nº 0817493-64.2017.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível, desta Comarca de Natal/RN, DESIGNO Audiência de Entrevista para o dia 11/09/2023 às 12:00, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, para entrevistar o(a) interditando(a).
Cite(m)-se.
Intimem-se para comparecimento a audiência.
Natal/RN, 26 de julho de 2023.
JANE DALVI Analista Judiciário -
26/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 14:05
Audiência de interrogatório designada para 11/09/2023 12:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: IRACEMA DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: GRACE PEREIRA LEITAO - RN1424 Parte Ré/Requerida: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS D E S P A C H O Reapraze-se a audiência.
Intime-se a curadora para justificar a ausência de prestação de contas, em 5 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
12/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:12
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817493-64.2017.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: IRACEMA DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: GRACE PEREIRA LEITAO - RN1424 Parte Ré/Requerida: IVANILDA GADELHA DOS SANTOS D E S P A C H O Inferido o pedido de reaprazamento da audiência de entrevista (ID. 100779284) uma vez que a requerente deixou de comprovar os fatos alegados.
Ademais, esclareço que, caso requerido, a entrevista poderá ser realizada de forma telepresencial.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
03/07/2023 09:54
Audiência de interrogatório realizada para 03/07/2023 09:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 09:20, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:11
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:21
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 12:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 11:53
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 14:10
Audiência de interrogatório designada para 03/07/2023 09:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2023 01:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 03:09
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 04:49
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITAO em 26/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:54
Outras Decisões
-
06/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 15:24
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITÃO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:32
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:52
Audiência de interrogatório realizada para 20/11/2019 14:20.
-
20/11/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2019 10:55
Audiência de interrogatório designada para 20/11/2019 14:20.
-
28/05/2019 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 23:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 09:57
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 11:30
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITÃO em 16/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 01:31
Decorrido prazo de GRACE PEREIRA LEITÃO em 18/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 16:26
Audiência instrução realizada para 27/06/2017 15:30.
-
23/06/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 15:25
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) para INTERDIÇÃO (58)
-
31/05/2017 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 13:35
Audiência instrução designada para 27/06/2017 15:30.
-
26/05/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2017 16:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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