TJRN - 0800108-87.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
8 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé/RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9674 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.º 0800108-87.2021.8.20.5155 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de depósito na conta judicial atrelada ao presente processo (imagem abaixo), reitero a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de cumprimento de sentença.
São Tomé, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCINETE LOPES DE ANDRADE Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) -
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800108-87.2021.8.20.5155 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença com memória discriminativa de cálculos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nestes termos, intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ainda consoante os termos do pedido, em não havendo o pagamento espontâneo, autorizo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do teor do art. 854 e §§ do CPC.
Sobre o valor deve ser considerado o valor da multa legal de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença.
Efetivado o bloqueio, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo oferecida impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
Lado outro, infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação.
Frutífera a penhora, aguarde-se em Secretaria o prazo para embargos, caso em que, decorrido este sem a oposição de defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se pela adjudicação do bem ou a sua remessa à hasta pública.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:57
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:38
Decorrido prazo de Winnie Beahtriz da Silva Lima em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 15:35
Juntada de custas
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30/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:45
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 10:01
Expedição de Ofício.
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25/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:34
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
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07/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:42
Audiência conciliação realizada para 02/06/2021 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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01/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:39
Audiência conciliação redesignada para 02/06/2021 11:20.
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18/03/2021 14:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:42
Audiência conciliação designada para 28/04/2021 09:40.
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01/03/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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