TJRN - 0805433-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:30
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2025 09:00
Outras Decisões
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23/06/2025 20:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 17:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0805433-49.2023.8.20.5001 Parte autora: IRENILDA AQUINO DA SILVA Parte ré: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por IRENILDA AQUINO DA SILVA em face da CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intime-se a parte autora para juntar documento de identificação e CPF, prazo de 05 dias.
Considerando o decidido pelo STF na ADPF n. 556, determino ainda que à secretaria, sequencialmente: - (i) promova a classificação dos autos para cumprimento de sentença; - (ii) intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito, que deve ser produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), acrescida de correção monetária (INPC) a partir da SENTENÇA 14/06/2023 e de juros de mora a partir da citação 16/03/2023 e, em caso de renúncia aos valores que ultrapassam o teto de pagamento em Requisição de Pequeno Valor - RPV, apresentar a procuração com poderes específicos ou carta de renúncia assinada de próprio punho; - (iii) cumprida a diligência do item ii, intime a CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (iv) em caso de discordância, deverá a executada/devedora justificá-la, apresentando nova planilha preferencialmente elaborada na Calculadora Automática disponível no site do TJRN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), intimando-se em seguida a parte exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela parte devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (v) na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada/executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos da secretaria unificada; - (vi) devolvidos os autos pelo setor mencionado, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados; - (vii) havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Cumpra-se, observando a sequência aqui determinada.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0805433-49.2023.8.20.5001 Parte autora: IRENILDA AQUINO DA SILVA Parte ré: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por IRENILDA AQUINO DA SILVA em face da CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intime-se a parte autora para juntar documento de identificação e CPF, prazo de 05 dias.
Considerando o decidido pelo STF na ADPF n. 556, determino ainda que à secretaria, sequencialmente: - (i) promova a classificação dos autos para cumprimento de sentença; - (ii) intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito, que deve ser produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), acrescida de correção monetária (INPC) a partir da SENTENÇA 14/06/2023 e de juros de mora a partir da citação 16/03/2023 e, em caso de renúncia aos valores que ultrapassam o teto de pagamento em Requisição de Pequeno Valor - RPV, apresentar a procuração com poderes específicos ou carta de renúncia assinada de próprio punho; - (iii) cumprida a diligência do item ii, intime a CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (iv) em caso de discordância, deverá a executada/devedora justificá-la, apresentando nova planilha preferencialmente elaborada na Calculadora Automática disponível no site do TJRN (art. 10 da Portaria n. 399-TJ, de 12/03/2019), intimando-se em seguida a parte exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela parte devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; - (v) na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada/executada, remetam-se os autos ao setor de cálculos da secretaria unificada; - (vi) devolvidos os autos pelo setor mencionado, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados; - (vii) havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Cumpra-se, observando a sequência aqui determinada.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:05
Processo Reativado
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29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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14/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:32
Juntada de petição
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02/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:24
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:59
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/06/2023 09:07
Juntada de custas
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14/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 05:09
Decorrido prazo de IRENILDA AQUINO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 06:41
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de Rodrigo da Silva Andrade Arrais em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:26
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:48
Declarada incompetência
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03/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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