TJRN - 0874404-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de VLADIMIR BERNIK em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE BORBA BARROSO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILLO HENRIQUE RAMOS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de IVAN SILVEIRA BERNIK em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0874404-23.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA ANTONINI BERNIK, MARCIO ANTONINI BERNIK INVENTARIADO: VLADIMIR BERNIK DESPACHO Recebi hoje.
Em face da certidão de Id 142833477, intimem-se as partes, por seus patronos, para em 15 dias, requererem o que entenderem de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0874404-23.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: REGINA ANTONINI BERNIK OUTRO HERDEIRO: MARCIO ANOTNINI BERNIK AUTOR DA HERANÇA: VLADIMIR BERNIK DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário que visa a partilha do monte sucessível de VLADIMIR BERNIK, falecido em 20 de agosto de 2022 (Certidão de Óbito - Id 88528460 - Pág. 1).
O herdeiro MÁRCIO ANTONINI BERNIK, por meio da petição de Id 89194431, requereu sua habilitação nos autos, conforme procuração de Id 89194437, e manifestou concordância com a nomeação da inventariante, reiterando o pedido no Id 116940704.
Contudo, a habilitação ainda não foi realizada pelo setor competente.
Diante disso, determino: 1.
Que o setor competente proceda à inclusão do herdeiro e de seus patronos no PJe, com base na procuração de Id 89194437 e no substabelecimento de Id 89194441. 2.
Considerando o pedido formulado nas petições de Ids 115436512 e 133422023, no que se refere a divergência do valor bloqueado em conta de titularidade do falecido, determino que o setor competente pelo SISBAJUD, esclareça a inventariante o suposto bloqueio de R$ 1.000.000,00, referente ao recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (Id 107429956), bem como a divergência daquele valor com o bloqueado no Id 111073282, mediante certidão nos autos. 3.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para pronunciar-se sobre a petição de Id 133422023. 4.
A intimação do outro herdeiro, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as petições de Ids 115436512 e 133422023 e os documentos anexos, requerendo o que for de direito. 5.
Após o cumprimento das diligências contidas nos itens acima de 1 a 4, proceda-se com a intimação da inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: a) Apresentar a certidão de registro do testamento, expedida pela 6ª Vara de Família e Sucessões, considerando a existência do Processo nº 0885846-83.2022.8.20.5001, e a cópia da cédula testamentária.
Os documentos de Ids 103741960 e 103741961 não suprem a exigência apontada. b) Considerando ainda o esboço de partilha de Id 116940706, determino a intimação da inventariante, por meio do advogado, para em 15 dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, devidamente subscrito por todos os herdeiros e seus cônjuges, conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC, que tratam da necessidade de outorga conjugal.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. c) Manifestar-se sobre o pronunciamento da Fazenda Pública, pugnando pelo que for de direito. 6.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que me pronunciarei sobre o pedido de expedição de alvará para que para que a inventariante possa atuar perante a Receita Federal visando a regularização das pendências da empresa PSIQUIUM S/S EIRELI, CNPJ52.505.724/0001-90.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0874404-23.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: REGINA ANTONINI BERNIK INVENTARIADO: VLADIMIR BERNIK DESPACHO Defiro o pedido do ente estatal de Id 127115063.
Intime-se o inventariante, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias anexar aos autos a certidão de abertura de inventário extrajudicial.
Assim como para providenciar a apresentação dos seguintes documentos: a) Termo de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); b) Guia de pagamento do ITCD; c) Comprovante de pagamento do ITCD ou, na sua ausência de pagamento, a Certidão de Isenção/Não Incidência do Imposto.
Ressalta-se que todos os documentos citados, devem ser obtidos diretamente junto à Secretária de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), acessando o link: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0874404-23.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA ANTONINI BERNIK INVENTARIADO: VLADIMIR BERNIK DESPACHO Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, conforme requerido no Id 94015252.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:14
Juntada de custas
-
16/10/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 02:39
Decorrido prazo de REGINA ANTONINI BERNIK em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:58
Decorrido prazo de REGINA ANTONINI BERNIK em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:39
Outras Decisões
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/09/2022 10:02
Juntada de custas
-
14/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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