TJRN - 0869744-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Processo: 0869744-49.2023.8.20.5001 Exequente: ROSILDA ROSA DE MEDEIROS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a parte credora se dirigir à agência bancária e apresentar apenas seus documentos para recebimento de seu valor, sem necessidade de apresentar alvará, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do advogado, não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados de pessoa jurídica e o banco só libera os valores dessa forma para pessoa física, devendo, portanto, o causídico da parte exequente ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará na extinção da execução e no consequente arquivamento dos autos.
Frisa-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:13
Outras Decisões
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21/08/2025 18:41
Outras Decisões
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19/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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04/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:31
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2024 02:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 07:56
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 07:39
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:39
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
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07/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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