TJRN - 0919802-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0919802-90.2022.8.20.5001 Exequente: ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA Executado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores estarão disponíveis para saque presencial, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos.
Registre-se que os alvarás da parte exequente e de seu patrono foram expedidos para saque presencial, em nome das respectivas pessoas físicas, porque não foram fornecidas informações relativas aos seus dados bancários.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
28/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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28/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:19
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/06/2025 23:59.
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09/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/03/2025 14:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:00
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/12/2024 23:59.
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23/10/2024 05:46
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:46
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:49
Processo Reativado
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02/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 08:40
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:20
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:02
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ELENIR MARQUES DE ARAUJO FONSECA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2023 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 08/03/2023 23:59.
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03/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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