TJRN - 0801124-79.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 10/06/2025R$ 126,25 10/06/2025R$ 126,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 232837 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100101 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801124-79.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-6 *62.***.*54-45-0 *20.***.*61-10-1 *00.***.*32-37-5 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 0,00 a R$ 5.000,00 -
09/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:17
Juntada de guia
-
09/06/2025 11:14
Juntada de Alvará recebido
-
30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801124-79.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE EDSON DO NASCIMENTO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Em ID nº 146472950 foi juntado comprovante de pagamento.
A parte autora informou que concorda com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás (ID nº 146483343). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:08
Processo Reativado
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:39
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 04:25
Publicado Citação em 17/07/2024.
-
07/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
26/11/2024 23:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
26/11/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 15:38
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LIMA & REGO LTDA - ME em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024.
-
19/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024.
-
19/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:34
Outras Decisões
-
10/07/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867247-62.2023.8.20.5001
Luara Santos Menezes de Farias
Sueja - Subcoordenadoria de Educacao de ...
Advogado: Deyse Cassimiro de Cantalice
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2023 20:36
Processo nº 0850788-87.2020.8.20.5001
Neci Praxedes da Silva Carvalho
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Jose Cosme de Melo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2020 17:07
Processo nº 0847985-92.2024.8.20.5001
Agamenon Gomes de Moraes Neto
Agamenon Gomes de Moraes
Advogado: Emmily Sherlley Souza Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 21:38
Processo nº 0802395-86.2024.8.20.5100
Vera Lucia Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 14:45
Processo nº 0801124-79.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2024 11:04