TJRN - 0800751-48.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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11/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800751-48.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO JOAO LAURENTINO Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 08:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:28
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
05/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
03/12/2024 09:05
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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03/12/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:31
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:03
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:03
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:03
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:03
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:01
Outras Decisões
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21/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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