TJRN - 0248423-31.2007.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 00:06 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 00:06 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 00:06 Decorrido prazo de PEDRO MAURO CAMPOS PINTO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0248423-31.2007.8.20.0001.
 
 Apelante: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogados: Luís Henrique Silva Medeiros e Vivian Maia Canen.
 
 Apelante: Banco Santander Brasil S.A.
 
 Advogados: Rossana Daly de Oliveira Fonseca e outros.
 
 Apelado: Pedro Mauro Campos Pinto.
 
 Advogado: Oswaldo Moreira de Medeiros Filho.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Ao examinar os autos, observo que o referido processo ainda encontra-se com tramitação suspensa, em razão da decisão proferida pelo Min.
 
 Gilmar Mendes no RE 632.212/SP.
 
 Além disso, diante do eventual desinteresse da parte autora na realização de transação, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária, para que lá aguardem o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao Tema 285.
 
 A Secretaria Judiciária deverá providenciar a baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
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                                            16/06/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:25 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285 
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                                            22/05/2025 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 00:11 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:11 Decorrido prazo de PEDRO MAURO CAMPOS PINTO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:04 Decorrido prazo de PEDRO MAURO CAMPOS PINTO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 04:16 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0248423-31.2007.8.20.0001.
 
 Apelante: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira.
 
 Apelante: Banco Santander Brasil S.A.
 
 Advogado: Henrique José Parada Simão.
 
 Apelado: Pedro Mauro Campos Pinto.
 
 Advogado: Oswaldo Moreira de Medeiros Filho.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Verifico nos autos manifestação das partes indicando interesse na composição amigável do litígio.
 
 Diante disso, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se expressamente sobre a possibilidade de celebração de acordo extrajudicial, apresentando, se for o caso, os termos da proposta de transação para homologação judicial.
 
 Após, retornem-me conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
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                                            27/04/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 15:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            25/04/2025 07:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 13:10 Juntada de termo 
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                                            08/08/2023 00:11 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 00:11 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 00:11 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 00:11 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:07 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:07 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:07 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:07 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 00:01 Decorrido prazo de OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 00:03 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 00:03 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:03 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:02 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:42 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:36 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0248423-31.2007.8.20.0001.
 
 Apelante: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogados: Luís Henrique Silva Medeiros e Vivian Maia Canen.
 
 Apelante: Banco Santander Brasil S.A.
 
 Advogados: Rossana Daly de Oliveira Fonseca e outros.
 
 Apelado: Pedro Mauro Campos Pinto.
 
 Advogado: Oswaldo Moreira de Medeiros Filho.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Ao apreciar os autos, verifico que de forma equivocada o processo foi remetido de volta a este Gabinete.
 
 Assim, determino que a Secretaria Judiciária realize o sobrestamento do presente recurso, até o julgamento da matéria afetada pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 284 e 285).
 
 Além disso, deverá a Secretaria Judiciária providenciar a baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
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                                            06/07/2023 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 07:11 Encerrada a suspensão do processo 
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                                            05/07/2023 14:33 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            05/07/2023 02:11 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0248423-31.2007.8.20.0001.
 
 Apelante: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogados: Luís Henrique Silva Medeiros e Vivian Maia Canen.
 
 Apelante: Banco Santander Brasil S.A.
 
 Advogados: Rossana Daly de Oliveira Fonseca e outros.
 
 Apelado: Pedro Mauro Campos Pinto.
 
 Advogado: Oswaldo Moreira de Medeiros Filho.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DECISÃO A demanda versa sobre expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I.
 
 O Banco do Brasil apresentou proposto de acordo, conforme demonstra a petição de Id. 19500690.
 
 Por sua vez, o autor, ora apelado, foi intimado para manifestar-se sobre a proposta.
 
 Entretanto, não respondeu ao comando judicial.
 
 Assim, levando em consideração que o acordo restou infrutífero, além de que: em decisão de 16 de abril de 2021, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória; Assim, determino sobrestamento do presente recurso, até o julgamento da matéria afetada pelo Supremo Tribunal Federal.
 
 Deverá a Secretaria Judiciária, em seguida, providenciar a baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
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                                            03/07/2023 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 14:17 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/06/2023 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 00:28 Decorrido prazo de OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 00:28 Decorrido prazo de OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 00:24 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            22/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 06:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 06:22 Encerrada a suspensão do processo 
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                                            17/05/2023 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 00:09 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:09 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:09 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 00:09 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            12/12/2022 00:37 Publicado Intimação em 12/12/2022. 
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                                            12/12/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022 
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                                            08/12/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 16:19 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (284 - STF - Tema 284 - STF - Tema) 
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                                            23/11/2022 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2022 14:46 Decorrido prazo de PEDRO MAURO CAMPOS PINTO em 05/10/2022. 
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                                            06/10/2022 02:13 Decorrido prazo de OSWALDO MOREIRA DE MEDEIROS FILHO em 05/10/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 01:22 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 29/09/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 01:22 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/09/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 00:44 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            19/09/2022 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            16/09/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 07:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 00:41 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            06/09/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            05/09/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 11:03 Encerrada a suspensão do processo 
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                                            30/08/2022 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2022 19:48 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2022 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2021 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 09:10 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 284 e 285) 
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                                            10/03/2021 15:35 Juntada de Informações prestadas 
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                                            08/03/2021 21:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2021 21:26 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            05/02/2021 01:15 Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 01:15 Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:55 Decorrido prazo de LYNDA SUSAN DANTAS FARIAS NOBRE em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:55 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 00:55 Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            30/01/2021 01:23 Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/01/2021 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2020 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2020 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2020 10:12 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            02/12/2020 06:02 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            27/11/2020 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2020 12:21 Juntada de Petição de parecer 
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                                            31/08/2020 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2020 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2020 08:24 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2020 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2020 08:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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