TJRN - 0803791-29.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
06/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803791-29.2023.8.20.5102 Parte Autora: MARLENE MEIRELES DA ROCHA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Povoado de Cachoeira, 22, casa, área rural, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, sn, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA (com força de MANDADO) Trata-se de ação promovida por MARLENE MEIRELLES DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S/A..
As partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação com extinção do feito ID 107169317. É o breve relatório.
Passa-se à fundamentação.
Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas pela autora, mas suspensa sua exigibilidade em razão da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios conforme avençado no Termo de acordo.
Homologo a renuncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se, sem prejuízo do desarquivando caso precise ser iniciado o cumprimento de sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito -
16/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:07
Homologada a Transação
-
24/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 09:24
Audiência conciliação realizada para 02/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
02/08/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:00
Publicado Citação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0803791-29.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MEIRELES DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, sn, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 De ordem do(a) Doutor(a) CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência de CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 02/08/2023 09:00 horas, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme ato ordinatório em anexo), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, assim como procedo com a CITAÇÃO ELETRÔNICA do(a) demandada para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062109234232900000096269165 petição inicial_ D.
Marlene x Bradesco S.A Petição 23062109234247600000096269170 PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA Procuração 23062109234262400000096269171 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23062109234273900000096269172 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23062109234287600000096269174 Documento de identificação - RG Documento de Identificação 23062109234299800000096269176 documento histórico de crédito - INSS__ Documento de Comprovação 23062109234313900000096269178 histórico de empréstimo bancário - Documento de Comprovação 23062109234333900000096269179 Decisão Decisão 23062116155581900000096286858 Intimação Intimação 23062116155581900000096286858 Petição Petição 23062321290257600000096440839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062616422478100000096517837 Intimação de audiência Intimação de audiência 23062616422478100000096517837 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, ALAN MICHEL SILVA DE LIMA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 30 de junho de 2023.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:13
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:41
Audiência conciliação designada para 02/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:52
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
21/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809352-22.2023.8.20.5106
10 Delegacia de Homicidios e de Protecao...
Bruno Linhares de Lima
Advogado: Jeronimo Azevedo Bolao Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2023 17:15
Processo nº 0803892-80.2022.8.20.0000
Sindicato das Empresas de Transportes Ur...
Natalia Bastos Bonavides
Advogado: Antonio Roberto Fernandes Targino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2022 10:22
Processo nº 0803892-80.2022.8.20.0000
Sindicato das Empresas de Transportes Ur...
Natalia Bastos Bonavides
Advogado: Antonio Roberto Fernandes Targino
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2024 17:30
Processo nº 0800776-25.2023.8.20.5111
Mariano Bevenuto da Silva
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 15:16
Processo nº 0809502-03.2023.8.20.5106
Ana Claudia Maciel da Silva
Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 09:30