TJRN - 0851087-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0851087-59.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANA LUIZA SA LEITAO DE VASCONCELOS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 20 (vinte) salários mínimos, em se tratando do Estado e 10 (dez) salários mínimos, em sendo o Município, para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 8.428, de 18 de Novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.509, de 4 de dezembro de 2003.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0851087-59.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANA LUIZA SA LEITAO DE VASCONCELOS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851087-59.2023.8.20.5001 Autor(a): ANA LUIZA SA LEITAO DE VASCONCELOS Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Natal, 15 de abril de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria -
15/04/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 04:26
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:17
Juntada de diligência
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30/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:50
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
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15/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 15:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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