TJRN - 0814682-97.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814682-97.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDI CARLOS MARQUES BEZERRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A obrigação de fazer foi satisfeita pelo executado, de modo que declaro extinta, na forma do art. 924, III c/c art. 925, do CPC.
Intime-se a parte exequente, a fim de dar início ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo discriminado do crédito, utilizando, preferencialmente, a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, nos termos do art. 10, da Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019 (DJE 15/03/2019), alterado pela Portaria nº 332/2020 (DJE 09/06/2020), ou justifique a sua impossibilidade de fazê-lo, advertindo-se que a não utilização da referida ferramenta poderá ensejar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para conferência dos cálculos, retardando o andamento processual.
Após, retornem conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:11
Juntada de diligência
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24/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814682-97.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDI CARLOS MARQUES BEZERRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se impulsionamento do feito, pelo exequente, por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, em branco, intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando se o benefício previdenciário auxílio-acidente foi implantado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CERTIDÃO Processo nº 0814682-97.2023.8.20.5106 CERTIFICO, em razão do meu cargo, haver decorrido o prazo sem qualquer manifestação do(s) advogado(s)/Procurador(es) da parte executada acerca do despacho/decisão/Ato ordinatório retro, apesar de devidamente intimado(s).
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias O referido é verdade e dou fé.
Mossoró – RN, 11 de março de 2025 JOSE SERGIO DA SILVA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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20/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 11:27
Processo Reativado
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07/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:38
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
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15/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 04/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDI CARLOS MARQUES BEZERRA.
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20/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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