TJRN - 0853911-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0853911-88.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 20 (vinte) salários mínimos, em se tratando do Estado e 10 (dez) salários mínimos, em sendo o Município, para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 8.428, de 18 de Novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.509, de 4 de dezembro de 2003.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:03
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:14
Juntada de Ofício
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 14:41
Juntada de diligência
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01/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 05:32
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:21
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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