TJRN - 0813058-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2025 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
17/12/2024 03:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:05
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2024 06:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0813058-03.2024.8.20.5001 JAELSON NIKSON DE MELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
22/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:04
Processo Reativado
-
22/07/2024 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 10:03
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:05
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:30
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:30
Decorrido prazo de ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:48
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:48
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:30
Outras Decisões
-
13/05/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de Katrh Nassaronn Pereira Andrade Moralles em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição de extinção
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/03/2024 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/03/2024 17:21.
-
11/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/03/2024 17:21.
-
28/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:00
Outras Decisões
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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