TJRN - 0802936-13.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802936-13.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a petição de ID 160008923, DETERMINO o seguinte: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito; b) cumprido o determinado no item 1, 'a)', determino a realização de tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, na modalidade teimosinha, pelo período máximo indicado no Sistema SISBAJUD: b.1) restando exitoso o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias; b.2) restando inexitosa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito (art. 921, inciso III, do CPC). 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:21
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD, podendo requerer o que lhe entender de direito.
PROCESSO: 0802936-13.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DO CARMO GUEDES REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 15 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
15/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:58
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802936-13.2024.8.20.5103 SISBAJUD - SEM SALDO 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de extrato de solicitação de bloqueio de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD (anexo), apresentando resultado de buscas "NEGATIVO" - SEM SALDO, retornando os autos à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para requerer o que entender de direito.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:09
Outras Decisões
-
10/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802936-13.2024.8.20.5103 CERTIDÃO - SISBAJUD IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO 1.
CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA da CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO - SISBAJUD, em nome de UNAPB - UNIÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PESIONISTAS BRASILEIROS, em face da inexistência de relação bancária, retornando os autos à Secretaria Unificada, para o seu regular prosseguimento.
Dou Fé.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802936-13.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DO CARMO GUEDES Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, apresentar planilha atualizada do débito.
CURRAIS NOVOS 10/04/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
10/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 19/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: LUZI TIMBO SANCHO GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802936-13.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DO CARMO GUEDES REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO CURRAIS NOVOS/RN, 11 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE VALDIVINO DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
11/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 15:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
04/12/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
03/12/2024 08:35
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
03/12/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
02/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/11/2024 07:59
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
23/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 08:58
Decorrido prazo de parets em 30/10/2024.
-
31/10/2024 03:53
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 15:09
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:09
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:50
Juntada de diligência
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria do Carmo Guedes.
-
15/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:14
Outras Decisões
-
24/06/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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