TJRN - 0802480-70.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 27 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
27/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS
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21/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:19
Processo Reativado
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21/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:36
Juntada de Ofício
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10/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802480-70.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS Parte Requerida: MARIA JOSE DA COSTA MAIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Interdição/Curatela De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0802480-70.2023.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): MARIA JOSE DA COSTA MAIA Curador(a) Nomeado(a): MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 6 de dezembro de 2024.
Eu, LACY LUCENA BARRA, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Analista Judiciário -
06/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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06/12/2024 05:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:50
Juntada de termo
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28/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/11/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 21 de novembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:33
Juntada de termo
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19/11/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/11/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/11/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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10/10/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 16:58
Juntada de diligência
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25/09/2024 17:53
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802480-70.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS Parte Requerida: MARIA JOSE DA COSTA MAIA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL) Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução e Julgamento, para oitiva de eventuais testemunhas e entrevista do interditando, a ser realizada no dia 19/11/2024, às 14:00h, na Sala de Audiências da 1ª Vara desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Certifico, ainda, que expedi intimação ao(s) advogado(s) habilitado(s) no feito, para comparecimento do causídico e da parte a qual representa à audiência ora designada, bem como para apresentação do rol de testemunhas, no prazo legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 455 do Novo CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo as hipóteses legais".
Apodi/RN, 23 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EVANDO PAULO DE SOUSA Servidor(a) -
23/09/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 1 AO(A) EXMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE APODI/ RN Id: 7434/2023 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 CURATELANDO: Marcos Vinicius da Costa Morais CURATELADO: Maria Jose da Costa Maia LAUDO MÉDICO PERICIAL PERITO Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
CRM-RN 5423 Médico, formado pela UFRN em 2004, especialista em Medicina Intensiva (Terzi 2008-2009), Medicina de Tráfego e Medicina do Trabalho.
Médico Intensivista do Hospital Walfredo Gurgel (concursado pela Secretaria Estadual de Saúde do RN), Médico Intensivista do Hospital do Coração, 2º Tenente Médico do Hospital de Guarnição de Natal - Exército Brasileiro - no período de 2011-2013.
Médico Perito Examinador do Detran RN, Membro da Junta Médica Especial do Detran RN, Membro da Junta Médica Municipal de Macaíba RN, Pós-graduado em Perícias Médicas pelo CETRUS-SP, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica pela ABMLPM-AMB.
IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO MARIA JOSÉ DA COSTA MAIA, brasileira, solteira, maior incapaz, beneficiária do INSS, inscrita no RG sob o nº 001.839.360 e no CPF sob o nº 040.780.064- 69, residente e domiciliada ao Sítio Carnaúba Seca, nº 20, Zona Rural, Apodi/RN, CEP 59.700-000.
DADOS DA PERÍCIA Realizada em 22/04/2024, no Fórum Desembargador Newton Pinto, BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
CEP: 59700-000, compareceram: Dr.
Clóvis Bandeira Médico Perito CRM RN n° 5423 Maria Jose da Costa Maia Pericianda CPF nº 040.780.064- 69 Marcos Vinicius da Costa Morais Filho da pericianda CPF nº *17.***.*71-09 CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 2 1- OBJETO DA PERÍCIA Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia por médico psiquiatra, prevista no art. 2o. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de examinar a suficiência da tomada de decisão apoiada prevista no Código Civil: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. será biopsicossocial, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - A limitação no desempenho de atividades; e IV - A restrição de participação.
Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade. 2- HISTÓRICO Da inicial extrai-se que a pericianda é acometido pelas seguintes doenças: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.6 Esquizofrenia simples É destacada a incapacidade da parte interditada de exercer os atos da vida civil devido à esquizofrenia simples (CID 10 F20.6), conforme atestado/laudo médico anexado.
Atualmente, o autor, que é filho da parte interditada, assume a responsabilidade de cuidar dela e administrar sua vida.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 3 A situação atual da parte interditada não indica possibilidade de reversão da incapacidade, justificando a necessidade de nomeação de um curador.
Dessa forma, o autor solicita a nomeação como curador da parte interditada, visto que é filho dela e já assume responsabilidades relacionadas à administração de seus interesses. 3 - HISTÓRIA/ANAMNESE Idade: 57 anos.
Data de Nascimento: 08/03/1967 Escolaridade: 4ª série Profissão: Agricultora/ Do lar.
Estado Civil: Separada.
Filhos: 02 (não recorda a idade dos filhos) Antecedentes Familiares: ● Família materna com antecedentes de doenças mentais.
Antecedentes Pessoais/Comorbidades/Cirurgias prévias: ● Nega/ desconhece.
Medicações em uso: ● Amplictil 100mg 1x noite ● Neozine 4% 10 gotas 2x dia ● Biperideno 2mg 2x dia ● Haldol 5mg 2x dia ● Diazepam 10mg 2x dia Situação Financeira: ● Recebe o BPC-LOAS Comportamento: ● Oscila bastante, informa que tem dias que está muito bem, e em outros não.
Terapias: ● Faz acompanhamento com psiquiatra – Dra.
Micheline. ● Não faz acompanhamento psicológico.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 4 Mora com o filho Marcos Vinicius, no mesmo terreno tem uma casa para a filha Márcia e genro.
Nega etilismo, nega tabagismo, nega uso de drogas ilícitas.
Informa que é religiosa, é católica.
Informa que esporadicamente vai à missa.
Gosta de lavar prato, mas tem preguiça de limpar a casa.
Nega atualmente estar escutando vozes, não vê vultos, refere dormir bem.
Precisa de ajuda para caminhar, tomar banho, asseio após necessidades fisiológicas, escolher as roupas, vestir-se.
Não tem senso de quais são as roupas dela.
Consegue comer sozinha, mas as vezes necessita de ajuda para alimentar-se.
Exame Físico Estado geral bom, eupnéica, afebril, acianótica e anictérica.
Exame Do Estado Mental Estabelece bom contato com o examinador e mantém comportamento cooperativo para a ocasião. • Apresentação geral: vestes e higiene adequada. • Afeto: Preservada. • Pensamento: Prejudicado. • Sensopercepção: Prejudicado. • Capacidade intelectual: Prejudicado. • Capacidade de abstração: Prejudicado. • Atenção: Prejudicado. • Funções cognitivas (orientação, memória): Prejudicado. • Juízo crítico da realidade: Prejudicado. • Teste Minimental – Resultado: 09/30 CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 5 Figura 1 Teste MEEM realizado durante a perícia médica.
Sobre a interpretação da pontuação do Miniexame do Estado Mental (MEEM):123 Pontuação Interpretação 30 Função cognitiva normal 29-27 Função cognitiva normal, considerando escolaridade (vide OBS) 26-21 Possível perda cognitiva leve 20-10 Perda cognitiva moderada 9-0 Perda cognitiva grave 1 Mini Exame do Estado Mental (MEEM) - Wikipédia: [https://pt.wikipedia.org/wiki/Mini_exame_do_estado_mental](https://pt.wikipedia.org/wiki/Mini_exame_do_estado_mental) 2 Entendendo o mini-mental - Dr.
Rafael Oliveira: [https://www.rafaeloliveiraneuro.com/post/2017-06-15-entendendo-o-mini- mental](https://www.rafaeloliveiraneuro.com/post/2017-06-15-entendendo-o-mini-mental) 3 Miniexame do estado mental: avaliação e erros frequentes | Colunistas - Sanarmed: [https://sanarmed.com/miniexame-do-estado- mental-avaliacao-e-erros-frequentes-colunistas/](https://sanarmed.com/miniexame-do-estado-mental-avaliacao-e-erros-frequentes- colunistas/) CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 6 Observação: De acordo com a escolaridade, temos: Pontuação (anos de estudo) Escolaridade > 11 Considera-se função cognitiva afetada quando a pontuação é ≤ 27 1 a 11 Considera-se que a cognição está afetada quando ≤ 22 Analfabeto Considera-se que a cognição está afetada quando ≤ 15 4.
DISCUSSÃO O periciando, segundo a inicial, apresenta as seguintes doenças: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.6 Esquizofrenia simples A esquizofrenia é um transtorno mental complexo que pode severamente comprometer as funções cognitivas e a capacidade de realizar atividades civis.
O Miniexame do Estado Mental (MEEM) é uma ferramenta usada para avaliar a função cognitiva geral, e uma pontuação de 9 indica um comprometimento significativo, dado que o máximo é 30.
Esse nível de comprometimento sugere dificuldades consideráveis em áreas como memória, orientação e concentração.
Em pessoas com esquizofrenia, tais déficits cognitivos podem resultar em desafios na execução de tarefas civis diárias.
A dificuldade em manter um emprego, gerenciar finanças pessoais e cumprir com obrigações legais pode ser acentuada por esses problemas cognitivos.
Além disso, a participação em atividades sociais e comunitárias pode ser limitada, afetando a integração e o engajamento na vida civil.
Portanto, uma pontuação baixa no MEEM, associada aos sintomas da esquizofrenia, pode refletir uma significativa incapacidade de praticar atividades civis, influenciando negativamente a vida cotidiana do indivíduo. 5.
CONCLUSÃO Diante do exposto até o momento, concluímos que: CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 7 ● A parte periciada é portadora das seguintes doenças/ diagnósticos: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.6 Esquizofrenia simples ● A parte periciada é incapaz de gerir seus bens e sua vida cível. ● O quadro é permanente. 6.
RESPOSTAS AOS QUESITOS 6.1 Quesitos do Juízo Não foram encontrados quesitos do juízo. 6.2 Quesitos do Autor Não foram encontrados quesitos do autor. 6.3 Quesitos do Réu Não foram encontrados quesitos do réu.
Natal/RN, 22/04/2024.
Dr.
Clóvis Bandeira CRM RN 5423 Perito Judicial REQUERIMENTO Clóvis Luíz Bandeira de Araújo, médico, infra-assinado, perito nomeado por V.Exa. nos autos da ação supracitada, considerando o término e entrega da perícia solicitada, vem, respeitosamente, solicitar o depósito dos honorários do perito na conta abaixo.
CLÓVIS L B ARAÚJO Banco do Brasil 001 Agência 1668-3 Conta Corrente 35.537-2 CPF n° *79.***.*70-97 -
26/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:24
Juntada de laudo pericial
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02/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, tendo em vista a NÃO intimação pessoal do requerente MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS, conforme certidão do OJ de ID 117726665, INTIMO os advogados da parte autora para providenciar a presença do interditando e da interditada na perícia médica aprazada para o dia dia 22 de abril de 2024, a partir das 13:30h, na sede do Fórum desta Comarca de Apodi.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 20:34
Juntada de diligência
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04/03/2024 11:47
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802480-70.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARCOS VINICIUS DA COSTA MORAIS Parte Requerida: MARIA JOSE DA COSTA MAIA INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22 de abril de 2024, a partir das 13:30h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perito médico o Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000.
Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:22
Juntada de termo
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 13:11
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 7 de agosto de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802480-70.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no presente feito.
Apodi/RN, 4 de julho de 2023. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:12
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
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