TJRN - 0802009-40.2021.8.20.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802009-40.2021.8.20.5107 Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA NARCISO Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que o devedor efetuou o pagamento da condenação, conforme consta no ID 153245902 no valor de R$ 7.328,61.
A exequente pugnou pela expedição do alvará judicial - ID 153846114. É o que comporta relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 153245902, sem insurgência da parte autora, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da obrigação que gerou a presente execução.
Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de retenção de 30% do proveito econômico em favor do causídico da autora, tendo em vista a expressa autorização constante no contrato de honorários anexo no ID 153846115.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da autora e de seu patrono, nas devidas proporções, transferindo os valores para as contas indicadas no ID 153846114.
Publique-se.
Intimem-se.
Após os cumprimentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802009-40.2021.8.20.5107, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 13-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 13 a 19/08/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de julho de 2024. -
25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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