TJRN - 0802009-40.2021.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 20:15
Desentranhado o documento
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11/08/2025 20:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802009-40.2021.8.20.5107 Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA NARCISO Promovido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que o devedor efetuou o pagamento da condenação, conforme consta no ID 153245902 no valor de R$ 7.328,61.
A exequente pugnou pela expedição do alvará judicial - ID 153846114. É o que comporta relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 153245902, sem insurgência da parte autora, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da obrigação que gerou a presente execução.
Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de retenção de 30% do proveito econômico em favor do causídico da autora, tendo em vista a expressa autorização constante no contrato de honorários anexo no ID 153846115.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da autora e de seu patrono, nas devidas proporções, transferindo os valores para as contas indicadas no ID 153846114.
Publique-se.
Intimem-se.
Após os cumprimentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
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25/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE SENA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:27
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:05
Juntada de custas
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23/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:32
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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08/04/2022 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:12
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
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04/02/2022 00:58
Decorrido prazo de SHEILLA DE MORAIS SOARES em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:35
Audiência conciliação cancelada para 07/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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06/12/2021 14:13
Outras Decisões
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26/11/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 07:20
Conclusos para despacho
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06/11/2021 17:39
Audiência conciliação designada para 07/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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06/11/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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