TJRN - 0806521-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:39
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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29/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/11/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:56
Decorrido prazo de CLOVIS TAVARES DA SILVA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0806521-93.2021.8.20.5001 Autor: DEYVISSON SIMOES DA SILVA Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros SENTENÇA A parte autora peticionou, pugnando pela desistência do feito (ID.128888318).
Intimada, a parte demandada concordou com o pedido (ID.130679690).
Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalve-se que o pagamento fica condicionado ao implemento das condições previstas no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Arquive-se após o trânsito em julgado/com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:03
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 05:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de CLOVIS TAVARES DA SILVA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:55
Decorrido prazo de Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0806521-93.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DEYVISSON SIMOES DA SILVA Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência de ID 128888318, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806521-93.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DEYVISSON SIMOES DA SILVA Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da certidão ID 128761846, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de agosto de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 03:36
Decorrido prazo de Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0806521-93.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DEYVISSON SIMOES DA SILVA Réu: PHILCO ELETRONICOS SA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito da petição do perito REGIS DE SOUZA MORENO ID 119271422.
Natal, 16 de julho de 2024.
VALÉRIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRÍACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CLOVIS TAVARES DA SILVA JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:54
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2021 06:27
Decorrido prazo de CLOVIS TAVARES DA SILVA JUNIOR em 11/06/2021 23:59.
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27/05/2021 15:45
Conclusos para decisão
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27/05/2021 04:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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