TJRN - 0803096-47.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Considerando que ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito, informando não ter outras provas a produzir, faça-se conclusão dos autos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Fornecidos novos documentos pela embargante (ID152966637), intime-se o embargado para que tome conhecimento e se manifeste, em 10 (dez) dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - 0803096-47.2024.8.20.5100 Partes: ZILMA FIRMINO BARBOSA x POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 02:35
Publicado Citação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a embargante, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, Cite-se a parte embargada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os presentes embargos, sob pena de revelia.
Apensem-se os autos conexos (nº. 0000121-46.2007.8.20.0100).
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de POSTO FREI DAMIAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ZILMA FIRMINO BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelas partes.
Suspenda-se o trâmite processual por 60 (sessenta) dias.
Após, intimem-se as partes para que prestem esclarecimentos, em 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:02
Decorrido prazo de suspensão em 08/01/2025.
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08/01/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 20:05
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/12/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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28/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/10/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelas partes.
Suspenda-se o trâmite processual até 13/09/2024.
Após, intimem-se as partes para que prestem esclarecimentos, em 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelas partes.
Suspenda-se o trâmite processual até 13/09/2024.
Após, intimem-se as partes para que prestem esclarecimentos, em 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803096-47.2024.8.20.5100 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILMA FIRMINO BARBOSA EMBARGADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA DESPACHO Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios, sob pena de extinção prematura do feito: 1) Junte comprovante de residência atualizado; 2) Junte certidão de casamento atualizada; 3) O documento anexado no ID 126562137 não é suficiente para análise do pleito de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos (atualizados): A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
E) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos acima elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo, podendo, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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