TJRN - 0800574-15.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800574-15.2024.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PAULO ANDRE DA SILVA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 21:50
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:32
Juntada de intimação de pauta
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14/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:04
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:48
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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04/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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21/08/2024 05:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 07:58
Publicado Notificação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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