TJRN - 0849869-93.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0849869-93.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA LUCIA DE CARVALHO E SILVA REQUERIDO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DECISÃO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado neste 2º Juizado.
Observo que, aplicando o valor do salário-mínimo vigente na data de início desta fase de cumprimento, 2025, ele ultrapassa por pouco o valor do teto para o pagamento por meio de RPV (60 salários-mínimos), diante da edição da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Assim, intime-se a parte autora pessoalmente e seu advogado , por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 60 (Sessenta) salários-mínimos do ano de 2025, conforme art. 1º da Lei 8.428/2003, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido com instrumento procuratório com poderes especiais para transigir sobre os referidos valores.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para decisão de homologação de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0849869-93.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 06-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 06 a 12/08/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de julho de 2024. -
27/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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