TJRN - 0801166-95.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
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12/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MAHDIEL ALVES DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:54
Juntada de devolução de ofício
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801166-95.2024.8.20.5131 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: LUIZA MARIA DE JESUS NETA e outros (3) Polo Passivo: MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o inventariante, Fábio Clehysdan Queiroz de Lima, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de Óbito de Sebastião Feitosa de Lima.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 2 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:57
Juntada de Ofício
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02/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:50
Juntada de Ofício
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02/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:43
Juntada de Ofício
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02/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801166-95.2024.8.20.5131 Parte autora: LUIZA MARIA DE JESUS NETA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS Parte ré: MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ e outros (2) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO GEORGIO GOMES TERMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 08/04/2025, às 10:00 horas, no horário previamente aprazado, na Sala de Audiências deste Fórum, constatou-se a presença do MM.
Juiz, Dr.
Marco Antônio Mendes Ribeiro, presentes os advogados das partes.
Presentes os réus e os autores.
Diante da falta de energia que acometeu o Fórum da Comarca de São Miguel/RN, o ato não pôde ser realizado, sobretudo pela queda de energia ter atingido outros pontos da cidade, o que prejudicou a gravação e participação dos interessandos.
Contudo, o advogado Dr.
FRANCISCO GEORGIO GOMES, dirigiu-se até a sede do Fórum e relatou inexistir interesse em acordo por seus clientes, o que inviabiliza a remarcação da audiência.
Deste modo, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu o seguinte DESPACHO: Considerando a ausência de interesse em acordo por parte dos litigantes, intimem-se as partes para apontarem os pontos controversos e incontroversos, oportunidade em que devem esclarecer seus requerimentos, podendo manifestar-se por novas provas, se for o caso.
Prazo comum de 15 dias para as partes.
Após as manifestações, voltem-me conclusos para decisão.
E, nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que segue devidamente assinado pelo Magistrado.
Eu, Assessora de Gabinete, o digitei.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:02
Audiência Instrução não-realizada conduzida por 08/04/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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08/04/2025 11:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:00, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801166-95.2024.8.20.5131 Ação:INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUIZA MARIA DE JESUS NETA e outros (3) Parte Ré: MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ e outros (2) Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 08/04/2025 às 10:00 horas, a realização de(a) Audiência de CONCILIAÇÃO de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 11 de março de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
11/03/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:37
Audiência Instrução designada conduzida por 08/04/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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25/11/2024 12:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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25/11/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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08/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801166-95.2024.8.20.5131 REQUERENTE: LUIZA MARIA DE JESUS NETA, TIAGO GLAUDETAN QUEIROZ DE LIMA, CRISTINA ALEXSILENE LIMA DE QUEIROZ VIANA, MIGUEL ARCANJO QUEIROZ DE LIMA INVENTARIADO: MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ REQUERENTE: SEBASTIAO FEITOSA DE LIMA, FABIO CLEHYSDANQUEIROZ DE LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a Inicial, percebo que esta encontra-se incompleta, sequer apresenta quais os bens deixados pelos falecidos e proposta de partilha.
De igual modo, não trouxe os documentos comprobatórios dos bens que pretende-se partilhar.
Outrossim, a Inicial veio desacompanhada de documentos básicos, como comprovantes de residência dos requerentes, identificação civil (RG e CPF), certidão de óbito dos dois falecidos, além de não constar o comprovante de pagamento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, sanando as incongruências apontadas, bem como trazer documentos indispensáveis à propositura da Ação, também já mencionados acima.
Acaso postule a justiça gratuita, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência financeira através de documentos aptos.
Com a manifestação, retornem conclusos para decisão de urgência, ou, não havendo pedido de tutela antecipada, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção (art. 320 c/c 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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