TJRN - 0800103-03.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:20
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0800103-03.2017.8.20.5124 Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: ANTONIO FONSECA LIMEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial.
No curso do feito, a parte exequente comunicou que a parte executada efetuou pagamento do débito.
Requereu, assim, a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante a satisfação da obrigação (ID n° 134106342).
Sumariado, decido.
A extinção do processo executivo pela satisfação da obrigação está prevista no art. 924, II do Código de Processo Civil, grafado nos seguintes termos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita”. Considerando que o exequente comunicou que houve o cumprimento integral da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
DETERMINO a desconstituição das penhoras realizadas nos autos.
Após o trânsito em julgado, tomadas todas as cautelas, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0800103-03.2017.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: ANTONIO FONSECA LIMEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte contrária para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID 138194691, apresentado tempestivamente.
PARNAMIRIM]/RN,10/12/2024 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
12/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição incidental
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22/11/2024 14:57
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 04:49
Decorrido prazo de THAIS MEDEIROS URSULA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:36
Decorrido prazo de THAIS MEDEIROS URSULA em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM PROCESSO Nº 0800103-03.2017.8.20.5124 TERMO DE PENHORA Aos 18 de julho de 2024, nesta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao determinado pela decisão de ID 104121122 – Pág. 2, item 6, procedi à penhora dos veículos abaixo descritos, os quais já foram objeto de impedimento de transferência junto ao sistema RENAJUD, em conformidade com o ato judicial supramencionado, consoante comprovantes anexos.
BENS PENHORADOS: Placa Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário MZE5804 FORD/CARGA 712 2009 2009 ANTONIO FONSECA LIMEIRA OJU1615 FORD/CARGA 2623 6X4 2012 2013 ANTÔNIO FONSECA LIMEIRA EIRELI QGD8849 I/KIA UK2500 HD SC 2015 2016 ANTÔNIO FONSECA LIMEIRA EIRELI MYB4492 FORD/FIESTA GL 2001 2001 ANTONIO FONSECA LIMEIRA Fica intimada a parte executada da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847, do CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal.
Nada mais para constar, lavrei o presente termo.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:16
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:19
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:55
Outras Decisões
-
11/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 04:42
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:42
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:24
Decorrido prazo de THAIS MEDEIROS URSULA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 02:17
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:54
Outras Decisões
-
15/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 10:09
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:58
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:14
Outras Decisões
-
29/04/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA LIMEIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:44
Juntada de Petição de embargos à execução
-
30/08/2019 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2018 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 14:28
Juntada de termo
-
17/10/2017 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 18:40
Expedição de Mandado.
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12/01/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 15:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/01/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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