TJRN - 0846749-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846749-08.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS CPF: *46.***.*67-13, CARLTON KRAMER ALVES DE LIMA CPF: *83.***.*69-91, HUGO FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*42-64, HILDEBRANDO ALVES DE LIMA CPF: *78.***.*34-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, HUGO FERREIRA DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 3 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0846749-08.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARLTON KRAMER ALVES DE LIMA Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos laudo de avaliação e tabela FIPE do veículo.
Deve, também, esclarecer como será pago o novo carro (dinheiro do curatelado, doação, empréstimo) e se será comprado no nome do curatelado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 5 de agosto de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
05/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:28
Apensado ao processo 0860881-70.2024.8.20.5001
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11/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:14
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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23/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846749-08.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS CPF: *46.***.*67-13, CARLTON KRAMER ALVES DE LIMA CPF: *83.***.*69-91, HUGO FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*42-64, HILDEBRANDO ALVES DE LIMA CPF: *78.***.*34-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, HUGO FERREIRA DE LIMA Requerido: Advogado: DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Trata-se de pedido de Alvará, por meio do qual se pretende a autorização judicial para alienação de veículo TOYOTA YARIS SA XL, PLACAS QGY5G29, Modelo 2019, de propriedade do curatelado CARLTON KRAMER ALVES DE LIMA, nos termos da petição inicial.
Faz-se mister, antes da apreciação do referido pedido, que o(a) Curador(a) preste contas relativa ao período em que detém o exercício da Curatela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar constas do período em que está no exercício da curatela, devendo a prestação de contas ser processada de maneira autônoma, porém, por dependência, a este juízo.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da prestação de contas, que deverá ser certificada nestes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
I.
Natal, 17 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal /jr -
19/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLTON KRAMER ALVES DE LIMA.
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16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 13:40
Declarada incompetência
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15/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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