TJRN - 0874246-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ALBERTAN ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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04/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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27/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874246-31.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ALBERTAN ALVES DA SILVA ..
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/A contra ALBERTAN ALVES DA SILVA, todos já regularmente qualificados, relativamente ao(s) bem(ns) descrito(s) na prefacial, fundamentado a pretensão no art. 3o, caput, do Decreto-lei n.º 911/69.
Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu-se à citação, conforme Certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação, constata-se a revelia da parte demandada.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ademais, os documentos juntados com a inicial a pretensão autoral, com cópia do contrato e comprovação da mora, pela notificação extrajudicial, juntada aos presentes autos junto com a peça exordial.
DO EXPOSTO, pelas razões acima alinhadas e com fundamento no art. 66 da Lei no 4.728/65 e no Decreto-lei no 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL consolidando, nas mãos da parte-autora, a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o(s) bem(ns) descrito(s) na inicial.
Condeno a parte-ré ao pagamento das custas processuais.
Condeno o réu em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa do presente feito.
PROCEDA-SE com levantamento de possível restrição judicial ao veículo, caso exista.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL /RN, 5 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:54
Decorrido prazo de réu em 23/10/2024.
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ALBERTAN ALVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:58
Juntada de diligência
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01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874246-31.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALBERTAN ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 16 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 08:47
Juntada de diligência
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874246-31.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALBERTAN ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 11 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:07
Juntada de diligência
-
27/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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23/05/2024 06:58
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:17
Juntada de diligência
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03/02/2024 05:23
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:53
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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