TJRN - 0835915-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0835915-43.2024.8.20.5001 AUTOR: ASSOCIACAO LOCK DE PROTECAO VEICULAR - ALPV RÉU: FABIANO CATAO CORDULA OURIQUES DIAS DESPACHO Verifico que na Contestação a parte ré pleiteou a produção de prova pericial, bem como instrução em audiência.
A fim de evitar futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação da parte ré para que especifique a especialidade da pericia pretendida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:41
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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06/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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20/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0835915-43.2024.8.20.5001 AUTOR: ASSOCIACAO LOCK DE PROTECAO VEICULAR - ALPV RÉU: FABIANO CATAO CORDULA OURIQUES DIAS DESPACHO Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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31/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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