TJRN - 0805738-21.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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06/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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27/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805738-21.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): DANIEL BEZERRA MIRANDA SENTENÇA MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de DANIEL BEZERRA MIRANDA, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Após a citação do(a) executado(a), o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado e cobradas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
17/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 14/11/2023 23:59.
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05/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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