TJRN - 0802940-50.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD, podendo requerer o que lhe entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802940-50.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TOMAS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CURRAIS NOVOS/RN, 27 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
27/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
23/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802940-50.2024.8.20.5103 DESPACHO À Secretaria, reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o processo com planilha atualizada do valor que resta ser adimplido, bem como os meios de prosseguimento à execução que entender cabíveis, considerando que foi certificado em momento posterior que inexistia saldo em conta após protocolo da modalidade teimosinha por este juízo (ID 152756105).
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, em até 15 dias, se manifestar sobre a certidão de id. 152756105 e requerer o que entender pertinente.
PROCESSO: 0802940-50.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TOMAS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CURRAIS NOVOS/RN, 28 de maio de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
28/05/2025 12:43
Outras Decisões
-
28/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; PROCESSO: 0802940-50.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TOMAS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CURRAIS NOVOS/RN, 28 de março de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
28/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:51
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802940-50.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
FRANCISCO DE ASSIS TOMAS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 143793529). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:11
Outras Decisões
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: DANIEL GERBER EDYPO GUIMARAES DANTAS JOANA GONCALVES VARGAS THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0802940-50.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TOMAS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CURRAIS NOVOS/RN, 12 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:29
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 08:10
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
30/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:12
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:58
Outras Decisões
-
28/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:47
Outras Decisões
-
06/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802940-50.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS TOMAS Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao requerido, para manifestação, em 15 (quinze) dias, com as ressalvas de que, se for requerida a produção de prova sem a indicação dos fatos que serão provados com as provas requeridas, estas serão indeferidas e será proferida sentença conforme o estado do processo.
CURRAIS NOVOS 17/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 06:39
Outras Decisões
-
11/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco de Assis Tomaz.
-
28/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:14
Outras Decisões
-
24/06/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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