TJRN - 0807223-68.2015.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807223-68.2015.8.20.5124 Parte Autora: SIMONE ATAIDE MARTINS Parte Ré: Cameron Construtora Ltda DECISÃO Vistos etc.
Conforme determinado na decisão de id 142423829, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entendesse de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo legal, a parte exequente permaneceu inerte, não apresentando manifestação ou diligência para o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
11/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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11/10/2022 12:25
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JANNYMARLA LACERDA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:15
Decorrido prazo de GEORGE WILSON GAMA DANTAS em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 21:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:56
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
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09/08/2022 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 00:51
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2022.
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20/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2022 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/05/2022 21:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2022 16:38
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:16
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:04
Recebidos os autos
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18/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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