TJRN - 0804027-32.2024.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0804027-32.2024.8.20.5106 Parte acusada: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA Data da audiência 03/07/2025 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 03/07/2025, às 11h00, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; o Dr.
RODRIGO PESSOA DE MORAIS, Representante do Ministério Público; a Defensora Pública do acusado, a Bela.
LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE; o acusado, ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA; a vítima, JOSENICE PAULA DOMINGOS, e a testemunha, ELISANGELA PAULA DOMINGOS CALIXTO.
Aberta a audiência, em continuidade à instrução, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida, passou à qualificação e tomada do depoimento da vítima, JOSENICE PAULA DOMINGOS (V1), e de ELISANGELA PAULA DOMINGOS CALIXTO (D1), ouvida em termos de declaração, em razão do parentesco com a vítima (filha).
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz, diante do adiantar da hora, a abertura do prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (THARINY TEIXEIRA LIRA, Mat. 205080-3).
MOSSORÓ/RN, 3 de julho de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:57
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/07/2025 11:00 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSENICE PAULA DOMINGOS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:28
Juntada de diligência
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17/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:25
Juntada de diligência
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16/06/2025 00:17
Publicado Notificação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0804027-32.2024.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 03/07/2025, às 11h.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjJjZTg1NGItNTMxZC00MDllLWE5MWUtMTlhNTY1ZDE3MTNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/vpf6k MOSSORÓ/RN, 12 de junho de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:41
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/07/2025 11:00 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:35
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/06/2025 10:30 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/06/2025 14:35
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/06/2025 14:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:30, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de NADJARA MAKESIA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AURELIO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ELISANGELA PAULA DOMINGOS CALIXTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSENICE PAULA DOMINGOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:19
Juntada de diligência
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16/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:12
Juntada de diligência
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16/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:04
Juntada de diligência
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16/05/2025 09:01
Juntada de diligência
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16/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:58
Juntada de diligência
-
16/05/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:55
Juntada de diligência
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16/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:52
Juntada de diligência
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10/05/2025 10:32
Publicado Notificação em 08/05/2025.
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10/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0804027-32.2024.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 11/06/2025, às 10h30min.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JjZTI4Y2MtNDZmYS00ODEzLTg4YWEtZmQ3ZDE3ZTEzMmU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/oimoi MOSSORÓ/RN, 6 de maio de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:05
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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04/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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27/11/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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27/11/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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24/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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24/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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04/10/2024 10:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/06/2025 10:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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09/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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13/08/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA.
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13/08/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0804027-32.2024.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Ante a citação do réu(ID124553222), determino que seja dado o andamento regular do feito com a nomeação da Defensoria Pública para atuar da causa, dando-se vista dos autos ao órgão de defesa.
Ao passo que se se solicite a Delegacia de Origem informações acerca do laudo complementar requisitado pelo Ministério Público e mencionado no ID127244719.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 6 de agosto de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0804027-32.2024.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Face ao contido na manifestação retro, onde o MP informa que ainda restam diligências pendentes de cumprimento pela Delegacia de Polícia, em atenção ao contido no art. 14, I da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN, determino a notificação da Delegacia de Polícia, via PJE, para que cumpra as diligências requeridas pelo MP, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a resposta, sigam os autos ao MP para manifestação.
Expedientes necessários.
MOSSORÓ/RN, 16 de julho de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/07/2024 10:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0804027-32.2024.8.20.5106 AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ (DEAM/MOSSORÓ) INVESTIGADO: ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., Analisando os autos, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de ID 122221248, em desfavor de ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA, pela prática em tese dos delitos previstos no art 21, da Lei de Contravenções Penais (por duas vezes), art. 129, § 1º, III, e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I e II, da Lei nº 11.340/2006.
Cite-se a parte acusada, sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 dias cientificando-o de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.(art. do 362 CPP).
Após a resposta do acusado, venham os autos Conclusos para análise da aplicação do art. 3971 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 5312 do CPP.
Defiro o pedido do Ministério Público (Cota Ministerial de ID 122221248), para tanto, encaminhe-se os autos para a Autoridade Policial, responsável pelo Inquérito Policial, para o cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o cumprimento, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 27 de maio de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente 2Art. 531.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. -
09/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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09/07/2024 06:14
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:14
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:30
Juntada de diligência
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28/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/05/2024 17:45
Recebida a denúncia contra ROBSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA
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27/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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02/05/2024 12:02
Apensado ao processo 0827741-55.2023.8.20.5106
-
10/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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