TJRN - 0815738-34.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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06/12/2024 14:58
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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04/12/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815738-34.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADALZIRA DANTAS JALES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 135519543, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de dezembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 135519543 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de dezembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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01/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/11/2024 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:58
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 17:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815738-34.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADALZIRA DANTAS JALES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 131026157 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 131026157 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:03
Declarada decadência ou prescrição
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09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815738-34.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADALZIRA DANTAS JALES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 131026157 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 131026157 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/08/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/08/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815738-34.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADALZIRA DANTAS JALES Advogado(s) do reclamante: IGOR DUARTE BERNARDINO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/07/2024 09:08
Recebidos os autos.
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17/07/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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