TJRN - 0821118-43.2016.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0821118-43.2016.8.20.5001 Partes: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento x CARLOS ANTONIO DA SILVA Vistos, etc.
Em atenção ao comando ditado pelo art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 145288201, em 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
03/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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03/12/2024 16:02
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
03/12/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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22/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0821118-43.2016.8.20.5001 Partes: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento x CARLOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito os embargos declaratórios apresentados ao id. 126698562, uma vez que análise de prova documental, com conclusão diversa da visada pelo requerente, não configura erro material, a ser objeto de embargos de declaração à luz do art. 1.022, do CPC.
Ademais, nulidade processual também não é objeto do presente recurso, mas somente omissões, contradições e obscuridades na decisão atacada em si.
Cadastre-se no PJe o fundo requerente, como também seu advogado posto na petição de id. 129872666, como terceiro interessado para somente recebimento da intimação da presente decisão.
Cadastre-se o advogado da BV Financeira, empresa autora do presente feito, conforme requerimento inicial.
Após, intime-se a BV Financeira para indicar a localização do bem ou requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 10 dias.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
08/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 06:08
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:08
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0821118-43.2016.8.20.5001 AUTOR: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: CARLOS ANTONIO DA SILVA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de substituição de parte formulado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO,, nos moldes do art. 109 do Código de Processo Civil, diante da ausência de prova da cessão de crédito alegada.
Intime-se o banco autor para indicar a localização do bem para fins de busca e apreensão ou requerer a conversão do feito para ação executiva, no prazo de 10 (dez) dias.
Cadastre-se o advogado do referido fundo, indicado no id. 107874824, para fins de intimação da presente decisão.
P.I.
Natal/RN, 16 de julho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:02
Outras Decisões
-
28/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:26
Outras Decisões
-
14/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 02:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:50
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 05:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 16:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2017 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2017 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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