TJRN - 0800770-11.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 01:44
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 06/11/2024 23:59.
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25/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/09/2024 11:01
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:01
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição incidental
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30/07/2024 12:51
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL FIDELIS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:05
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL FIDELIS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:14
Juntada de diligência
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24/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800770-11.2024.8.20.5102 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES( LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINA Nome: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN General João Varela, null, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: JOSE FIDELIS DA SILVA NETO Rua Cláudio Santoro (loteamento Rota Norte)/788/Po, 788, null, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de pedido de manutenção de Medidas Protetivas de Urgência em prol de José Gabriel Fidelis da Silva, representado por sua genitora, Sra.
Priscila Richele da Silva Anulino Fidelis, contra o genitor, José Fidelis da Silva Neto, ante a prática do crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal.
Mediante decisão datada de 11/03/2024 (ID 116816920), foi deferida a tutela de urgência para proibir José Fidelis da Silva Neto de: I - permanecer no lar, domicílio ou local de convivência com o ofendido J.
G.
F.
D.
S.; II – aproximar-se a distância inferior a 50 metros do ofendido J.
G.
F.
D.
S. ou de seus familiares; III – ter contato por qualquer meio de comunicação com a vítima J.
G.
F.
D.
S. ou seus familiares.
Em análise aos autos, verifica-se que as circunstâncias que ensejaram a concessão das medidas protetivas iniciais permanecem inalteradas, conforme manifestação do Ministério Público.
O representado figura no polo passivo das Medidas Protetivas de Urgência nº 0804068-45.2023.8.20.5102, ainda vigentes, e responde à Ação Penal nº 0804378-51.2023.8.20.5102 por crimes previstos no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, art. 12 da Lei n. 10.826/2003 c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06, na forma do art. 69 do CP.
Diante do exposto, e considerando o disposto no art. 19, § 6º, da Lei 11.340/2006, que estabelece que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, DECIDO: a) Manter as medidas protetivas anteriormente deferidas em prol da criança José Gabriel Fidelis da Silva, conforme decisão datada de 11/03/2024 (ID 116816920), até ulterior deliberação deste Juízo. b) Intimar a Sra.
Priscila Richele da Silva Anulino Fidelis para se pronunciar sobre a manifestação de ID 120269693, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
16/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:46
Concedida medida protetiva de A criança ou adolescente para Afastamento do lar ou domicílio
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27/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/06/2024 20:17
Juntada de Petição de parecer
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04/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:22
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL FIDELIS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:22
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL FIDELIS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE FIDELIS DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 26/03/2024 23:59.
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17/03/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 09:55
Juntada de diligência
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14/03/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 01:27
Juntada de diligência
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11/03/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:10
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A criança ou adolescente
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11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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