TJRN - 0101926-21.2016.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] RESTAURAÇÃO DE AUTOS (291) - 0101926-21.2016.8.20.0102 Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido: JAILTON MARCOS MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 15 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAUJO VALE - Juiz de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica INTIMADO A REQUENTE: M.R.C.D.T., atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da RESTAURAÇÃO DE AUTOS (291) nº 0101926-21.2016.8.20.0102, bem como INTIMÁ-LA do inteiro teor da SENTENÇA abaixo transcrita: "Trata-se de restauração de autos de Inquérito Policial instaurado para investigar os crimes previstos nos artigos 129, §1º, V e §9º, ambos do CP supostamente praticados por Jailton Marcos Martins contra a sua companheira, M.
R.
C.
D.
T., no contexto da violência doméstica e familiar.
Posteriormente, a Delegacia de Polícia conseguiu localizar os autos Id124545818.
O Ministério requereu a declaração da prescrição ao argumento de que diante das provas produzidas em sede de investigação, o investigado responderia pelo delito de lesão corporal no contexto da violência doméstica. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Após análise dos autos, entendo que assiste razão ao Ministério Público. (...) Feitas essas considerações, sabe-se que a pena máxima em abstrato prevista para o tipo penal do art. 129, § 9º, do CP era de 03 (três) anos antes da modificação pela Lei nº 14.994 de 09 de outubro de 2024.
Assim, nos moldes do art. 109, IV, do CP, a pretensão punitiva prescreve em 08 (oito) anos.
Segundo o conteúdo dos autos, os fatos supostamente ocorreram em 10 de julho de 2016, data a partir da qual se iniciou a contagem da prescrição, conforme o art. 111, I, do CP.
Em observância ao lapso de tempo transcorrido entre a data que o suposto ilícito se consumou até o presente momento, é imperiosa a declaração da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAILTON MARCOS MARTINS, em relação aos presentes autos, com base nos art. 107, IV, c/c o art. 109, IV, todos do CP, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se.
Feitas anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE.
Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento da requerente e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 31 de março de 2025.
Eu, ADELINE MARIELLE PEREIRA DE MACEDO, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 0101926-21.2016.8.20.0102 Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido: JAILTON MARCOS MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 10 DIAS) O Excelentíssimo Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE - Juiz de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica INTIMADA: M.
R.
C. da T., atualmente em local incerto e não sabido, sobre a RESTAURAÇÃO DE AUTOS de nº 0101926-21.2016.8.20.0102, bem como para no prazo de 10 dias, manifestar se ainda tem interesse no feito, devendo, se for o caso, juntar os documentos que tenha em seu poder.
E, para que chegue ao conhecimento da vítima e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 11 de junho de 2024.
Eu, RONALDO FELIPE MOREIRA, Analista Judiciário, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
03/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 13:26
Juntada de diligência
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01/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:09
Juntada de diligência
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29/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022.
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29/11/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
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13/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:37
Recebidos os autos
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15/07/2022 05:38
Digitalizado PJE
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18/05/2022 02:20
Outras Decisões
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30/10/2017 02:06
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:37
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 10:19
Redistribuição por direcionamento
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21/08/2017 11:41
Certidão expedida/exarada
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21/09/2016 10:25
Remetidos os Autos ao Promotor
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09/09/2016 10:57
Certidão expedida/exarada
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09/09/2016 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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