TJRN - 0828223-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0828223-95.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do ofício anexado aos autos, no interregno de 15 (quinze) dias, devendo adequar o valor da causa, se for o caso.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
NORRARA SOARES GUEDES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DE LANA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0828223-95.2021.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista o escoamento do intervalo oportunizado ao herdeiro CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA para adentrar na relação jurídica processual e se manifestar a respeito das primeiras declarações (citado por edital - Id nº 153345839), determino a RESERVA do quinhão hereditário do aludido sucessor, preservando-se, assim, os interesses daquele.
Noutro pórtico, expeça-se ofício à Base Administrativa da Guarnição de Natal/RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar as seguintes providências: a) Esclareça se há resíduos previdenciários ou verbas trabalhistas cadastrados em benesse da pessoa falecida; b) Em caso positivo, desde já, proceda-se com o depósito judicial integral dos saldos revelados, em conta judicial atrelada a este feito sucessório; c) Reporte a lista atual de dependentes do extinto.
O ofício deverá estar acompanhado da documentação de Id nº 130854500.
Com a resposta, intime-se a inventariante para se pronunciar, no interregno de 15 (quinze) dias, devendo adequar o valor da causa, se for o caso.
Após, intime-se o ente fazendário estadual para ratificar ou retificar a estimativa fiscal apresentada, diante dos novos fatos fornecidos, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0828223-95.2021.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista o escoamento do intervalo oportunizado ao herdeiro CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA para adentrar na relação jurídica processual e se manifestar a respeito das primeiras declarações (citado por edital - Id nº 153345839), determino a RESERVA do quinhão hereditário do aludido sucessor, preservando-se, assim, os interesses daquele.
Noutro pórtico, expeça-se ofício à Base Administrativa da Guarnição de Natal/RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar as seguintes providências: a) Esclareça se há resíduos previdenciários ou verbas trabalhistas cadastrados em benesse da pessoa falecida; b) Em caso positivo, desde já, proceda-se com o depósito judicial integral dos saldos revelados, em conta judicial atrelada a este feito sucessório; c) Reporte a lista atual de dependentes do extinto.
O ofício deverá estar acompanhado da documentação de Id nº 130854500.
Com a resposta, intime-se a inventariante para se pronunciar, no interregno de 15 (quinze) dias, devendo adequar o valor da causa, se for o caso.
Após, intime-se o ente fazendário estadual para ratificar ou retificar a estimativa fiscal apresentada, diante dos novos fatos fornecidos, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA em 04/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Publicado Citação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, Telefone: (84) 3673-8960 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS, conforme disposto no inciso III do art. 257 do Novo Código de Processo Civil.
A Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CARMEN VERÔNICA CALAFANGE, Juíza de Direito 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal a Ação de INVENTÁRIO (39), processo nº 0828223-95.2021.8.20.5001, proposta por MARIA JOSE MARTINS DE LANA e outros (4) contra PEDRO SEBASTIAO MARTINS DE LANA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr(a).CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA , brasileiro, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que este(a) ofereça contestação, por petição, se assim quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade em que lhe incumbe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob as penas da Lei, cujo início do cômputo se dará nos termos do inciso III do artigo 335 c/c o artigo 231, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Eu,GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito -
07/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:25
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
06/12/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
27/11/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA - SETOR 9 Processo nº:0828223-95.2021.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE MARTINS DE LANA, JANAINA MARTINS DE LANA, MAURICIO TANAKA, ANA CAROLINA MARTINS DE LANA, CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA REQUERENTE: PEDRO SEBASTIAO MARTINS DE LANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do CPC, c/c o art. 1º, § 4º, do Provimento nº 252/2023-CGJ/TJRN e em observância a Portaria nº 001/2023 - VUFS, de 22 de março de 2023 (Art 2° , 3) , procedo a intimação da parte autora, por seu (advogado, defensor público ou substituto processual), para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar informar CPF ou filiação (nome da genitora) do demandado CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA, a fim de possibilitar consulta/registro em Sistema Judicial.
Natal, 31 de outubro de 2024 GILVAN GALDINO DE SOUSA JUNIOR Analista Judiciário(a) -
31/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:11
Decorrido prazo de JANAINA MARTINS DE LANA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE LANA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MAURICIO TANAKA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:41
Decorrido prazo de JANAINA MARTINS DE LANA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE LANA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO TANAKA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828223-95.2021.8.20.5001 DESPACHO No primeiro momento, determino a realização de pesquisa, com o manejo dos sistema judiciais disponíveis, objetivando o encontro do endereço atual do herdeiro CLAUDIO LUIZ MARTINS DE LANA.
Revelando-se positivo o resultado da pesquisa, desde logo, proceda-se com a citação do mencionado herdeiro por e-Carta para, no prazo de 15 (quinze) dias, adentrar na demanda sucessória, devendo, em idêntica oportunidade, manifestar-se a respeito das primeiras declarações e da estimativa fiscal apresentada pelo ente fazendário estadual.
Além disso, junte a sua certidão de registro civil, comprovando o vínculo parental com o de cujus.
Por outro lado, tornando-se a pesquisa supracitada infrutífera, realize-se a citação do sucessor referenciado por edital, no interregno de 30 (trinta) dias.
Ademais, determino a intimação das herdeiras para, no ínterim de 15 (quinze) dias, falarem a respeito das primeiras declarações e dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública Estadual.
Outrossim, intime-se a inventariante para se pronunciar a respeito da avaliação fiscal do ente fazendário estadual, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Satisfeitas todas as determinações, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de julho de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 01:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 19/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:04
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:04
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:07
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:07
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:07
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:39
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 01/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:24
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
11/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
08/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 02:21
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 18/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 16:32
Outras Decisões
-
14/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 11:55
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
14/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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