TJRN - 0813616-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813616-72.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
F.
T.
D.
R., KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando o pedido de realização da perícia médica já deferida, no id 147827660, determino a comunicação do NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813616-72.2024.8.20.5001 AUTOR: J.
A.
F.
T.
D.
R., KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO J.
A.
F.
T.
D.
R., representado pelo seu genitor KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, devidamente qualificadas as partes.
Na contestação apresentada pela UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. foi impugnado o benefício da justiça gratuita.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir. - Impugnação à justiça gratuita.
Mantenho o benefício em favor do autor, posto que, quando do recebimento e despacho da inicial, foram aferidos os requisitos relacionados com sua insuficiência de recursos, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em revogação da justiça gratuita.
Assim, rejeito a impugnação à justiça gratuita.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, juntem documentos novos que entendam relevantes para o julgamento da causa, observando os respectivos ônus processuais que legalmente lhes competem.
No mesmo prazo, poderão requerer a produção de outras provas, se houver interesse, com as devidas justificativas e inclusive com juntada de respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Por fim, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão tornar-se-á estável.
Se requerida produção de provas, voltem conclusos para despacho.
Não havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para sentença.
P.I.
NATAL /RN, 18 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813616-72.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
F.
T.
D.
R., KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro a diligência solicitada pelo Ministério Público, paraa realização de Perícia Médica, pelo NUPEJ, ante ao benefício da Justiça Gratuita, a fim de esclarecer os pontos essenciais para a solução da lide, com base na documentação acostada aos autos.
No meio o MÉDICO UROLOGISTA Rodolfo Alves da Silva, com cadastro no NUPEJ, para atuar como PERITO, fixando desde já os honorários em R$ 1.019,32, ante a complexidade da Perícia.
Deve o Perito responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público.
Determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, comunique-se ao NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 08:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813616-72.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
F.
T.
D.
R., KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A parte autora requereu a intimação do seu médico assistente para que este explicasse a imprescindibilidade do procedimento solicitado na inicial.
O pedido foi acolhido.
O médico assistente foi intimado, mas deixou decorrer o prazo, sem nada alegar.
O AUTOR foi intimado para se manifestar.
Passado o prazo, nada requereu.
Sem mais provas a serem produzidas, sejam os autos conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 6 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0813616-72.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
F.
T.
D.
R., KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária.
A parte autora requereu a intimação do seu médico assistente para que este explicasse a imprescindibilidade do procedimento solicitado na inicial.
O pedido foi acolhido.
O médico assistente foi intimado, mas deixou decorrer o prazo, sem nada alegar.
Intime-se o autor para, em 05 dias, se manifestar, e requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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02/12/2024 13:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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02/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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28/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:16
Decorrido prazo de Prof. Dr. Adriano Almeida Calado -CRM 11.303 em 27/11/2024.
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA CALADO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA CALADO em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 08:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
31/10/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/10/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0813616-72.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): J.
A.
F.
T.
D.
R. e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 9 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
09/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/06/2024 08:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 18/06/2024 15:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
19/06/2024 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 15:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 14:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 18/06/2024 15:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
09/05/2024 14:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 04/07/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
09/05/2024 14:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/07/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
03/04/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 06:32
Recebidos os autos.
 - 
                                            
01/03/2024 06:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
01/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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