TJRN - 0850256-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogado: DALLIANY TAVARES DA SILVA - RN16911, LEONEL DE AZEVEDO FILHO - RN5308 S E N T E N Ç A - M A N D A D O Vistos etc.
JOSÉ DANIEL DA SILVA, nos autos qualificado, através de advogado(a) constituído(a), pretende obter o registro de seu assento do nascimento.
Afirmou que nasceu no dia 23 de setembro de 1999, em Santa Maria, Zona Rural do Município de Extremoz/RN, filho de Luiz Antônio da Silva e de Gilvaneide Cândido de Oliveira.
Asseverou que, por falta de discernimento de seus genitores, nunca foi registrado, embora tenha sido batizado.
Ao final, requereu a lavratura de seu nascimento no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Juntou os documentos de ID 152575115 (Declaração de reconhecimento paterno) e ID 152575116 (Documento pessoal da genitora).
Aprazada audiência de instrução e julgamento, foi tomado o depoimento pessoal do requerente e ouvida a sua genitora, que o reconheceu como filho, conforme ID 103209254 e ID 103209256.
O requerente, por intermédio de sua advogada constituída, informou que atualmente residia em Extremoz/RN e, por essa razão, solicitou a remessa dos autos ao Juízo competente da Comarca de Extremoz.
A representante do Parquet emitiu o parecer de ID 153167000, no qual opinou pela procedência do pedido, para que se procedesse ao suprimento do registro de nascimento do Requerente.
Não houve impugnações. É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, Defiro a Gratuidade de Justiça (art.98 CPC).
O assento de registro civil perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, tanto com relação à nascimento como casamento é uma obrigação legal, no prazo previsto.
Ultrapassado o prazo legal, é permitido o registro do assento, na forma do art. 52, § 2º, da Lei 6.015/73.
O pedido tem fundamento nos termos do art. 46 da Lei 6.015, de 31 dezembro de 1973 (Lei de Registro Públicos).
Ressalto que a alteração de domicílio no curso do processo não altera a competência, razão pela qual indefiro o pedido de declinação de competência.
Assim, as provas coligadas aos autos são suficientes para comprovar a filiação atribuída pelo requerente, especialmente a certidão de batismo (ID 122141938), os documentos Pessoais de seus genitores (ID 137717185 e ID 152575116), e as declarações de reconhecimento de seus genitores.
Ainda, restou comprovada, através de Certidões Negativas acostadas aos autos, dos cartório e Natal/RN e Extremoz/RN, a inexistência do assentamento no Ofício de Registro Civil competente.
Portanto, atendidas as exigências legais e estando a prova documental em harmonia com os fatos articulados na peça inicial, não há qualquer óbice à lavratura do assento de nascimento da parte requerente.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando que seja efetuado o registro do assento de nascimento de JOSÉ DANIEL DA SILVA, do sexo MASCULINO, nascida em 23 de setembro de 1999, em Santa Maria, Zona Rural do Município de Extremoz/RN, filho de Luiz Antônio da Silva e de Gilvaneide Cândido de Oliveira, sendo seus avós paternos João Nascimento da Silva e Maria Antonia da Silva e seus avós maternos Manoel Cândido de Oliveira e Lusia Euflausina da Silva.
Uma via desta Sentença, como a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado para que se proceda ao Registro de Nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 5o Ofício de Natal/RN.
Consigno, por oportuno, que o Registrando deve comparecer ao respectivo Cartório para fins de coleta de fotografia e, quando possível, impressão datiloscópica (art. 482, caput, "h", do Provimento CNJ nº 149/2023).
Sem Custas.
Intime-se o(a) Representante do Ministério Público.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /LA -
07/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ DANIEL DA SILVA.
-
30/06/2025 21:50
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSÉ DANIEL DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:05
Juntada de diligência
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13/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSÉ DANIEL DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DALLIANY TAVARES DA SILVA - RN16911, LEONEL DE AZEVEDO FILHO - RN5308 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
16/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
07/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
07/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
02/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
28/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
26/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogada do REQUERENTE: DALLIANY TAVARES DA SILVA - RN16911 D E S P A C H O Intime-se o Ministério Público para manifestação em 15 dias (Jurisdição Voluntária).
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogada do REQUERENTE: DALLIANY TAVARES DA SILVA - RN16911 D E S P A C H O Intime-se o Ministério Público para manifestação em 15 dias (Jurisdição Voluntária).
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:32
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:37
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 0850256-45.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi possível contatar o autor por telefone e enviei a cota do MP para ele tomar conhecimento e cumprir no prazo de 05 dias, do que para constar fiz o presente termo Natal/RN, 12 de setembro de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciária -
12/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:29
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:26
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LEONEL DE AZEVEDO FILHO Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Requerente para cumprir o Requerido pelo MP em 5 dias, sob pena de extinção.
Se silente, intime-se por whatsapp.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
23/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:11
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0850256-45.2022.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: JOSÉ DANIEL DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONEL DE AZEVEDO FILHO - RN5308 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
11/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSÉ DANIEL DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 00:31
Juntada de diligência
-
17/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:18
Audiência instrução realizada para 04/07/2023 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 09:40, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2023 07:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 14:54
Audiência instrução designada para 04/07/2023 09:40 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:51
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:47
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:08
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:23
Declarada incompetência
-
03/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/08/2022 21:42
Decorrido prazo de LEONEL DE AZEVEDO FILHO em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:39
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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