TJRN - 0825639-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 04:56
Decorrido prazo de ELINALDO CAVALCANTE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELINALDO CAVALCANTE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 20:09
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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03/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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27/11/2024 13:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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27/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:53
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0825639-21.2022.8.20.5001 AUTOR: VICENTE DE PAULO PINHEIRO REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do perito Elinaldo Cavalcante da Silva para ciência do recolhimento integral dos honorários periciais e cumprimento das determinações do despacho de ID 125481817, aprazando o exame pericial.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:26
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:19
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0825639-21.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO PINHEIRO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para depositar em Juízo a segunda parcela dos honorários periciais, conforme solicitado na petição de id. 115138190.
Em seguinte, intime-se o perito para informar a este Juízo, com prazo de mínimo de 30 (trinta) dias, o dia, hora e local em que realizar-se-á o exame pericial, devendo ficar ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte dias), a contar da data da feitura do exame, bem como que: I - deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; II - o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público; III - no laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões; IV - É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia; V - para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Formulo o(s) seguinte(s) quesito(s): a) as assinaturas apostas nos contratos e documentos anexados no id. 83894526 pertencem à parte autora? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias e informarem se têm interesse em audiência de conciliação.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Solicitada pelas partes audiência de conciliação, a Secretaria proceda ao seu aprazamento, a qual deverá realizada pelo CEJUSC.
Se somente uma parte ou nenhuma requerer a realização de audiência de conciliação, e cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:40
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ELINALDO CAVALCANTE DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 08:30
Juntada de diligência
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30/01/2024 23:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 10:46
Conclusos para decisão
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30/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:12
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 16:19
Audiência conciliação realizada para 12/06/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/06/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:50
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 13:48
Audiência conciliação designada para 12/06/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/02/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/08/2022 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 14:46
Conclusos para decisão
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08/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:56
Processo Reativado
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07/07/2022 11:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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07/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:44
Expedição de Ofício.
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01/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ADALBERTO ADRIANO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:05
Conclusos para decisão
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28/04/2022 07:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2022 13:37
Juntada de custas
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26/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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