TJRN - 0833463-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0833463-31.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SCHEER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: Leomário Gomes Teixeira registrado(a) civilmente como Leomário Gomes Teixeira e outros (2) DECISÃO Considerando as informações de ID. 154672295, determino o prosseguimento do feito em face do Espólio de Leomário Gomes Teixeira, representado por sua administradora provisória Maria José Silva.
Altere-se o cadastro no PJe.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de 50% do bem indicado pelo exequente e constante do registro de imóveis (ID. 118087853).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
O executado deverá ser intimado por meio de advogado, se houver constituído nos autos ou, pessoalmente, se não possuir, salvo quando estiver presente no ato da penhora quando se reputará intimado.
O oficial de justiça deverá intimar o cônjuge, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
15/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:55
Outras Decisões
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17/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0833463-31.2022.8.20.5001 AUTOR: SCHEER ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: Leomário Gomes Teixeira registrado(a) civilmente como Leomário Gomes Teixeira e outros (2) DESPACHO Consta dos autos que a parte executada é falecida, tendo havido intimação dos herdeiros, indicados pela parte exequente para manifestação os quais afirmaram a impossibilidade de responderem pelas dívidas da pessoa falecida diante da inexistência de inventário.
Ao analisar os documentos que constam do presente feito, observa-se que a certidão imobiliária acostada ao ID. 118087853, é possível verificar que o imóvel é de propriedade da pessoa de Maria José Silva.
Segundo a certidão de óbito acostada no ID. 121270755, o executado era divorciado, mas mantinha união estável com Maria José Silva.
Por sua vez, ainda que não haja a abertura de inventário, mas tendo havido bens deixados em vida pelo executado, o espólio deve ser representado por administrador provisório, considerado este como a pessoa que possui a posse dos bens.
Diante disto, determino a intimação dos herdeiros, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem quem seja o administrador provisório do espólio.
Ainda, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar o endereço atualizado da pessoa de Maria José SIlva, a fim de que possa haver sua intimação em decorrência da declaração de união estável com o executado.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0833463-31.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SCHEER ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo: Leomário Gomes Teixeira registrado(a) civilmente como Leomário Gomes Teixeira e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do alegado pelas executadas. 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 18 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA LEA GOMES TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA LEA GOMES TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:56
Juntada de diligência
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21/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:31
Juntada de diligência
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06/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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06/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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25/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 05:21
Decorrido prazo de Leomário Gomes Teixeira em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:11
Decorrido prazo de Leomário Gomes Teixeira em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:00
Decorrido prazo de Leomário Gomes Teixeira em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:48
Juntada de diligência
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15/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:59
Juntada de diligência
-
01/08/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0833463-31.2022.8.20.5001 AUTOR: SCHEER ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: Leomário Gomes Teixeira registrado(a) civilmente como Leomário Gomes Teixeira DESPACHO Nos termos do art. 110, do CPC, com a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o que preceitua o art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Em razão disso, determino a citação dos herdeiros da parte ré falecida, indicados na petição de ID.121270750, para, no prazo de 10(dez) dias apresentarem manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
A Secretaria insira a petição de ID. 121270750 em segredo de justiça.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:36
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 11:23
Decorrido prazo de Leomário Gomes Teixeira registrado(a) civilmente como Leomário Gomes Teixeira em 18/11/2022.
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07/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:12
Decorrido prazo de Leomário Gomes Teixeira em 29/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 20:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/07/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 13:53
Declarada incompetência
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25/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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