TJRN - 0800499-93.2024.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:51
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:00
Publicado Citação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800499-93.2024.8.20.5104, proposta por MARIA JOSE DA SILVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de NILSON FRANCISCO DA SILVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA JOSE DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença mental grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Nilson Francisco da Silveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença mental grave Eu, LUCIENE MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 27 de junho de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:12
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
27/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/08/2024 23:59.
-
24/11/2024 09:05
Publicado Citação em 19/07/2024.
-
24/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800499-93.2024.8.20.5104, proposta por MARIA JOSE DA SILVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de NILSON FRANCISCO DA SILVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA JOSE DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença mental grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Nilson Francisco da Silveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença mental grave Eu, LUCIENE MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 27 de junho de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800499-93.2024.8.20.5104, proposta por MARIA JOSE DA SILVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de NILSON FRANCISCO DA SILVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA JOSE DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença mental grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Nilson Francisco da Silveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença mental grave Eu, LUCIENE MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 27 de junho de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:55
Audiência Entrevista realizada para 04/06/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
04/06/2024 11:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 11:40, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
04/06/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:07
Juntada de diligência
-
26/05/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 14:22
Juntada de diligência
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:26
Audiência Entrevista designada para 04/06/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
08/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801509-75.2024.8.20.5104
Josenilda Antonia dos Santos
Fazenda Publica da Uniao
Advogado: Emanuel de Franca Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 18:24
Processo nº 0037515-59.2008.8.20.0001
Agropecuaria Umbuzeiro LTDA - ME
Francesca Cotelli
Advogado: Suzinete Costa de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 0809070-39.2024.8.20.0000
Maria Lucinete da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Dantas Loureiro Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 14:26
Processo nº 0806225-03.2015.8.20.5124
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Joao Augusto Alves
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0801773-95.2024.8.20.5103
Cicero Ferreira de Araujo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 14:27