TJRN - 0800672-97.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:46
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS DE LIMA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS DE LIMA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800672-97.2024.8.20.5143 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE FERNANDES NETO, NEREUDA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ, MACIONILA AUGUSTA DO NASCIMENTO, GILBERTO FERNANDES DA SILVEIRA, ROZILDO FERNANDES DA SILVEIRA, ROBERTO FERNANDES DA SILVEIRA, JOSE FERNANDES DA SILVEIRA FILHO, JOSE DEOSDETE FERNANDES DA SILVEIRA, MARIA INES FERNANDES DA SILVEIRA NASCIMENTO, ERISBERTO FERNANDES DA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
In casu, inexistem réus para manifestar concordância ou discordância.
Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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07/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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07/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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27/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/11/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800672-97.2024.8.20.5143 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE FERNANDES NETO, NEREUDA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ, MACIONILA AUGUSTA DO NASCIMENTO, GILBERTO FERNANDES DA SILVEIRA, ROZILDO FERNANDES DA SILVEIRA, ROBERTO FERNANDES DA SILVEIRA, JOSE FERNANDES DA SILVEIRA FILHO, JOSE DEOSDETE FERNANDES DA SILVEIRA, MARIA INES FERNANDES DA SILVEIRA NASCIMENTO, ERISBERTO FERNANDES DA SILVEIRA DESPACHO Acolho o pedido de id nº 125981002.
Intime-se a AGU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual interesse sobre o imóvel objeto de usucapião.
Aguarde-se em Secretaria o decurso de todos os prazos para manifestação.
Após, cumpra-se conforme exarado ao id nº 123412497.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800672-97.2024.8.20.5143 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE FERNANDES NETO e outros REU: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ e outros (8) DESPACHO Concedo a dilação do prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da diligência pela edilidade, conforme petição retro (id. 127801009).
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800672-97.2024.8.20.5143 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE FERNANDES NETO e outros REU: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ e outros (8) DESPACHO Compulsando os autos, resta prejudicada, nesta fase, a realização da audiência de conciliação, uma vez que há réus incertos na presente lide, devendo processar-se o feito, em conformidade com a redação dos artigos 246 e 259, do Código de Processo Civil, pelo que determino: a) a citação da pessoa em nome de quem o imóvel está registrado ou de quem por último fora adquirido e dos confinantes, bem como de seus cônjuges, acaso tenham, através de mandado, para, querendo, apresentar defesa em 15 (quinze) dias. b) a citação dos eventuais interessados, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentarem defesas em 15 (quinze) dias. c) a intimação, por via postal, da fazenda pública do Município, do Estado e da União, com cópia da planta, bem como da certidão de registro positiva ou negativa referente ao imóvel usucapiendo.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação a contestação.
Ato contínuo, vista dos autos ao Ministério Público para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Defiro o benefício da gratuidade Judiciária (Lei nº 1.060/50).
Providências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Publique-se.
Registre-se Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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